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TRE decide sobre candidatura de mulher de ex-prefeito em Soledade

 O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deve decidir na próxima semana sobre o registro de candidatura de Vânia Maria Ouriques Leal Barros (Vânia de Ivanildo) à prefeitura de Soledade (a 160 km de João Pessoa) pela coligação ‘Unidos Pela Vontade do Povo’ (PT, PP, PMDB, PR, PTC, PV e PEN). Ela teve pedido de registro indeferido pela juíza Isabelle Braga Guimarães, substituta da 23ª zona eleitoral, e recorreu da decisão junto ao TRE-PB, objetivando o deferimento do seu registro.

 

A magistrada julgou procedente pedido de impugnação de registro de candidatura formulado pela coligação ‘Soledade de Todos’ (PDT, PTN, PPS, DEM, PMN, PSB, PSDB, PSD, PCdoB e PT do B), que tem Flávio Aureliano da Silva Neto (Flavinho), como candidato a prefeito, e Carlos Alberto Garcia Falcão (Beto de Manoca), a vice-prefeito, com o argumento que Vânia de Ivanilda era inelegível e que sua candidatura à Prefeitura de Soledade representaria o terceiro mandato consecutivo, por um mesmo núcleo familiar.

 

De acordo com a decisão da primeira instância eleitoral, Vãnia não pode se candidata porque é esposa do ex-prefeito José Ivanildo Barros Gouveia, que foi eleito em 2004 e reeleito em 2011. “Não é permitido que prefeito reeleito ou qualquer parente consanguíneo ou afim deste, até segundo grau ou por adoção, possa concorrer ao cargo de prefeito em eleições suplementares”, ressaltou a juíza na sentença.

Redação com Correio

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