O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) firmaram na última quarta-feira (4), Acordo de Cooperação Técnica para o exame de contas eleitorais. O documento foi assinado pelo presidente do Regional Eleitoral, desembargador José Ricardo Porto e pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Arnóbio Viana.
O objetivo da parceria é a prestação de auxílio técnico qualificado, por parte do TCE-PB, para reforçar a equipe técnica do TRE-PB e os Juízos Eleitorais, a fim de realizar o exame das contas de campanha, relativas à eleição municipal de 2020, dos candidatos eleitos e primeiros suplentes, no período de 07 de janeiro de 2021 a 12 de fevereiro de 2021.
Os técnicos designados serão capacitados pelo TRE-PB, de 16 a 27 deste mês de novembro, onde receberão as orientações oriundas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O auxílio técnico prestado pelo TCE-PB prevê também a emissão de relatórios padronizados fornecidos pelo Sistema de Prestação de Contas das Eleições – SPCE, com o intuito de preservar a padronização da instrução dos processos.
“A parceria técnica firmada entre o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e o Tribunal de Contas estadual, objetivando auxiliar nos exames das prestações de contas relativas as eleições municipais do ano em curso, traduz a sensibilidade do Presidente Arnóbio Viana, que abraçou com vigor a celebração do convênio firmado, demonstrando elevado espírito público na condução de um Tribunal que é referência nacional diante dos reconhecidos avanços tecnológicos e qualificação admirável de todos os servidores”, ressaltou o desembargador José Ricardo Porto, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. .
O acordo de cooperação é firmado em caráter de estrita colaboração, não existindo qualquer repasse de recursos financeiros entre os órgãos e ocorrerá seguindo uma série de atribuições e obrigações descritas no acordo de parceria. Entre as quais, designação de servidores, acesso aos processos de prestação de contas, sigilo das informações disponibilizadas, fornecimento de material didático (relativos à Resolução TSE 23.607/2019), realização de diligências e notificações.
Prestação de contas eleitorais
A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.
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