Na tarde de hoje (11) o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu, por unanimidade, a medida liminar pleiteada no mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB),suspendendo decisão do juiz eleitoral Márcio Accioly de Andrade que determinava a contabilização dos votos obtidos pelo candidato Antonio Bala Barbosa da Silva para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2010.
A corte eleitoral afastou a preliminar suscitada pela Coligação Paraíba Unida III que entendia incabível o mandado de segurança, em razão de existir recurso cabível contra a decisão judicial.
Ao contrário, entendeu-se que o mandado de segurança seria cabível por conta da urgência, visto que o recurso cabível não teria a mesma celeridade para sustar os efeitos da decisão recorrida.
Na mesma sessão, foi indeferida a inicial de outro mandado de segurança impetrado pela Coligação Paraíba Unida, pedindo liminarmente que a corte eleitoral determinasse a contabilização dos votos do candidato Antonio Bala ou, alternativamente, a suspensão da retotalização a cargo da comissão apuradora.
O TRE-PB entendeu que a Coligação Paraíba Unida III não teria legitimidade para pleitear a contabilização dos votos em favor do PMN.
Redação com Secom
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