O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, negou provimento ao recurso de acusação interposto pelo Ministério Público Federal, contra o ex-prefeito de Belem, Tarcisio Marcelo, irmão do deputado Ricardo Marcelo, no processo 2006.82000005654-6, oriundo da 3ª Vara Federal, que almejava a condenação por delito previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/64, acatando a contestação promovida pelo escritório Johnson Abrantes.
O referido processo foi originado da transferência de recursos federais ao município de Belém, pelo Termo de Responsabilidade 15/18-MPAS/SAS/1998.
Conforme voto do eminente relator, não restou comprovado pelo ministério Público Federal, nenhuma prova de irregularidade na aplicação dos recursos do referido Termo de Responsabilidade, por conseguinte acataram por unanimidade a extinção da punibilidade conforme acórdão da sessão do dia 18 de março de 2014.Sendo mantida a decisão de primeira instância da lavra da eminente juíza federal Cristiana Laje.
Redação
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