O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, decidiu, por unanimidade, rejeitar denúncia do Ministério Público Federal contra o deputado Adriano Galdino. Ele foi denunciado em 25 de maio de 2011 por suposto desvio e apropriação de recursos públicos oriundos de convênios firmados entre a prefeitura de Pocinhos e o Ministério da Integração Nacional para a construção de 130 cisternas.
Na Justiça da Paraíba a denúncia foi recebida no dia 09 de novembro de 2012. Em virtude do foro privilegiado de deputado e de secretário de Estado, o processo foi enviado para o Tribunal Regional Federal em 17 de maio de 2013, conforme despacho do juiz Gustavo de Paiva Gadelha, da 6ª Vara Federal de Campina Grande. “No caso em análise, considerando que o acusado Adriano César Galdino de Araújo é secretário de Estado da Paraíba, é inconteste a competência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para processar e julgar o presente feito”.
Na sua defesa, Adriano Galdino argumentou que o convênio nº 621/2001, firmado entre o Ministério da Integração Nacional e o município de Pocinhos, teve todas as suas contas aprovadas, tanto pela União, quanto pelo Tribunal de Contas do Estado, que fizeram minuciosa auditoria em torno das obras relativas a esse convênio. “Tendo as obras sido construídas em sua integralidade, não houve desvio ou apropriação de verbas públicas”, afirmou.
Quanto ao crime de fraude ao procedimento licitatório, ele destacou que em nenhum momento foi demonstrado favorecimento a certa empresa em detrimento de outra e que tudo correu conforme preceitua a legislação.
JP Online