O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve as condenações dos 12 réus na Paraíba por fraudarem licitações em vários municípios. A 1ª Turma do acolheu parcialmente as apelações do MPF que, além da condenação dos réus, solicitou também a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações.
De acordo com o MPF, os réus praticaram crimes contra a ordem tributária, econômica, além de delitos previstos na Lei de Licitações e também por pertencerem a organizações criminosas. Os acórdãos foram relatados pelo desembargador federal Elio Wanderley de Siqueira Filho e publicados no último dia 31.
A operação Recidiva foi deflagrada em novembro de 2018 e, segundo as investigações, os condenados usavam as construtoras Millenium e Melf em esquemas fraudulentos em cidades como Teixeira e São Sebastião de Lagoa de Roça (Millenium) e em Brejo do Cruz, Emas e Gado Bravo. As obras envolvidas em fraudes foram orçadas em mais de R$ 36 milhões.
A 1ª Turma do TRF5 entendeu pela manutenção das condenações:
Dineudes Possidônio: 4 anos de detenção mais 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Marconi Edson Lustosa: 4 anos de detenção e 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Charles Willames: 4 anos de detenção e 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Madson Lustosa: 4 anos de detenção e 2 anos e 2 meses de reclusão, em regime aberto.
Luís Felipe Diógenes: 3 anos e 4 meses de detenção e 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Francisco de Assis: 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Naiane Moreira: 2 anos e 8 meses de detenção e 01 ano e 6 meses de reclusão, em regime aberto.
Marconi Edson Lustosa: 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Madson Lustosa: 2 anos e 2 meses de reclusão mais 3 anos, 7 meses e 6 dias de detenção, em regime semiaberto.
Denis Ricardo Guedes Filho: 2 anos e 4 meses de detenção, em regime aberto.
Ednaldo de Medeiros Nunes: 1 ano e 6 meses de reclusão e 3 anos de detenção, em regime semiaberto.
Francisco de Assis Ferreira Tavares: 2 anos de reclusão, em regime aberto.
Eron Meira de Vasconcelos: 2 anos e 4 meses de detenção, em regime aberto.
Sérgio Pessoa: 1 ano de reclusão e 3 anos de detenção, em regime aberto.
Charles Willames: 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
José de Medeiros Batista: 1 ano de reclusão e 2 anos, 4 meses e 24 dias de detenção, em regime aberto.
PB Agora
com informações do Parlamento PB