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TRF5 mantém condenações de 12 réus da Operação Recidiva

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve as condenações dos 12 réus na Paraíba por fraudarem licitações em vários municípios. A 1ª Turma do  acolheu parcialmente as apelações do MPF que, além da condenação dos réus, solicitou também a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações.

De acordo com o MPF, os réus praticaram crimes contra a ordem tributária, econômica, além de delitos previstos na Lei de Licitações e também por pertencerem a organizações criminosas. Os acórdãos foram relatados pelo desembargador federal Elio Wanderley de Siqueira Filho e publicados no último dia 31.

A operação Recidiva foi deflagrada em novembro de 2018 e, segundo as investigações, os condenados usavam as construtoras Millenium e Melf em esquemas fraudulentos em cidades como Teixeira e São Sebastião de Lagoa de Roça (Millenium) e em Brejo do Cruz, Emas e Gado Bravo. As obras envolvidas em fraudes foram orçadas em mais de R$ 36 milhões.

A 1ª Turma do TRF5 entendeu pela manutenção das condenações: 

Dineudes Possidônio: 4 anos de detenção mais 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.

Marconi Edson Lustosa: 4 anos de detenção e 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.

Charles Willames: 4 anos de detenção e 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.

Madson Lustosa: 4 anos de detenção e 2 anos e 2 meses de reclusão, em regime aberto.

Luís Felipe Diógenes: 3 anos e 4 meses de detenção e 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.

Francisco de Assis: 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.

Naiane Moreira: 2 anos e 8 meses de detenção e 01 ano e 6 meses de reclusão, em regime aberto.

Marconi Edson Lustosa: 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.

Madson Lustosa: 2 anos e 2 meses de reclusão mais 3 anos, 7 meses e 6 dias de detenção, em regime semiaberto.

Denis Ricardo Guedes Filho: 2 anos e 4 meses de detenção, em regime aberto.

Ednaldo de Medeiros Nunes: 1 ano e 6 meses de reclusão e 3 anos de detenção, em regime semiaberto.

Francisco de Assis Ferreira Tavares: 2 anos de reclusão, em regime aberto.

Eron Meira de Vasconcelos: 2 anos e 4 meses de detenção, em regime aberto.

Sérgio Pessoa: 1 ano de reclusão e 3 anos de detenção, em regime aberto.

Charles Willames: 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.

José de Medeiros Batista: 1 ano de reclusão e 2 anos, 4 meses e 24 dias de detenção, em regime aberto.

 

PB Agora
com informações do Parlamento PB

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