O Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou nesta quarta-feira (21) as contas de 2018 do município de Cabedelo, sob a responsabilidade dos prefeitos Leto Viana (01/01 a 03/04/2018) e Vitor Hugo Castelliano (04/04 a 31/12/2018), com imputações de débitos aos gestores no montante de R$ 382 mil e R$ 48 mil, respectivamente, face as irregularidades apontadas pela Auditoria (proc. 06304/19). Ainda cabem recursos.
De acordo com a decisão da Corte, seguindo o voto do relator, conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos, motivaram a reprovação das contas despesas irregulares no pagamento de servidores considerados “fantasmas”, em relação às contas de Wellington Viana, conforme informações do Ministério Público comum, por meio do Gaeco – Operação Xeque-Mate, bem como o excesso no pagamento de serviços de pavimentação, referentes a estudos geotécnicos na gestão de Vitor Hugo.
A Corte emitiu pareceres pela aprovação das contas municipais de São José do Sabugi, Mataraca, Assunção, Lastro, São José de Caiana, Poço de José de Moura, São Sebastião da Lagoa de Roça e Borborema, referentes a 2019. De 2016 as de Mamanguape, sendo reprovadas as do Fundo Municipal deste último, tendo em vista o não recolhimento das obrigações da Previdência. Foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba relativa ao exercício de 2016.
O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2303ª sessão ordinária por videoconferência para apreciar uma pauta com 19 processos. Presentes para a formação do quórum estiveram os conselheiros Fernando Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.
Redação