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Tribunal de Justiça apresentará nova proposta aos servidores do Judiciário nesta quarta

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O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (SINJEP), através de nota enviada à imprensa na noite desta terça-feira (20), confirmou que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vai apresentar nesta quarta-feira (21) uma nova proposta para a categoria que está em greve há cerca de dois meses em todo o Estado.

Confira a íntegra da informação enviada à imprensa logo abaixo:

‘TJPB apresentará uma nova proposta amanhã (21/07), às 14:00hs, na sala de reunião no 4º andar do anexo do tribunal.

O sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba – SINJEP, comunica a todos os servidores, que na reunião de hoje (20/07) , onde participaram as entidades SINJEP, AOJEP ASSTEJ, ASTAJ, e os membros do tribunal de Justiça, ficou acordado que o TJ/PB apresentará amanhã dia 21/07, às 14:00hs, uma nova proposta para os servidores do Poder Judiciário, levarem as suas assembléias.

Na reunião que ocorreu no 4º andar do anexo do tribunal de Justiça, foi dito pelo secretario de recursos humanos do TJ/PB, que o Presidente da Corte autorizou o corte de 15 dias de ponto de todos os servidores.

Diante desta afirmação, onde todos presenciaram, as entidades rebateram de forma veemente a propositura de tal determinação, uma vez que estamos negociando, e cumprindo o que determina a Lei de Greve, inclusive a decisão no Seul conteúdo não determina o corte do ponto, e nem mesmo foi solicitado pelo Procurador Geral do Estado, e nos causou surpresa tal afirmação.

Logo em seguida, o SINJEP solicitou aos representantes do TJ/PB que incluam na proposta do Tribunal de Justiça o não descontos dos dias da paralisação, em virtude de não ter ocorrido nenhuma irregularidade, bem como, não ouve ato convocatório dos servidores, e nem a notificação das entidades, e por ultimo o acórdão não traz a determinação expressa do corte do ponto dos servidores.

FATO curioso

O SINJEP ingressou no dia 07/07 com uma EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, Processo N.º 999.2010.000.406-1/001, conforme cópias nos autos às fls. 286/289 e fls. 290/317.

Para que não pairasse dúvida acerca da suspensão do processo diante da exceção de incompetência, o embargante peticionou no dia 07.07.2010 às fls. 281 requerendo a suspensão do processo na forma e para os fins do artigo 306 do Código de Processo Civil: “Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III)[1], até que seja definitivamente julgada.”.

Ainda mais estranho do que ter deixado de reunir as ações em tela, foi o fato de ter havido o cancelamento da distribuição da exceção de incompetência, cujo registro no Sistema Informatizado desse Pretório só perdurou até o dia 13.07.2010, tendo sido apagado o registro e a fichado respectivo processo, em cabal afronta ao artigo 299 do Código de Processo Civil[2], que disciplina no sentido de que a “exceção será processada em apenso aos autos principais”.

Em tendo sido cancelada indevidamente a distribuição da exceção de incompetência, esta não foi ela apensada aos autos principais.

Para surpresa de todos, a ação principal que tinha tido sua competência excepcionada, foi lavada a plenário onde deferiu-se uma antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida, em cabal afronta e ao arrepio da norma legal que vedava sua tramitação, no caso os artigos 265, inciso III e 306, ambos do Código de Processo Civil.

Uma vez interposta a exceção de incompetência, o processo principal fica imediatamente suspenso independentemente de despacho do juiz ou relator, na forma dos artigos 265, III e 306 do Código de Processo Civil, sendo nulo qualquer ato praticado durante a suspensão.

Estes Trechos da petição de exceção de incompetência, ingressada pela assessoria jurídica do SINJEP, demonstra o nítido erro do TJ/PB no julgamento do pedido de ilegalidade do movimento, sem apreciar primeiramente a exceção de incompetência.

O sindicato comunica ainda que ingressou na data de ontem 19.07.2010, com o competente EMBARGOS de DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTE nos termos dos artigos 463 e 535, do Código de Processo Civil.

O Presidente do SINJEP João Ramalho declarou que, caso fique comprovado que ocorreu violação aos recursos processuais de direito interpostos pelo SINJEP, garantidos pela constituição de 1988, e previstos no Código de Processo Civil, não nos restará outra alternativa, se não de comunicar imediatamente, através de ações especificas, ao CNJ e STJ, para que resguarde e garanta a tramitação normal de todos os recurso cabíveis e seus efeitos dentro do processo legal, principalmente no processo que decretou a ilegalidade, antes mesmo de julgar a ação de exceção de incompetência.

João Ramalho finaliza afirmando, ainda acredito na justiça e na democracia, espero que amanhã seja um novo dia, e que o TJ/PB faça justiça na sua própria casa, e que DEUS proteja a todos nós.

Aguardem novas noticiais.

ASCOM SINJEP.’

Assessoria

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