A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu na manhã desta terça-feira (30) negar provimento aos recursos de Agravo de Instrumento, que visava reformar a decisão de primeiro grau, que determinava a consignação de todos valores arrecadados com a comercialização da música, interposto pelas estudantes Karine Assis Vinagre, Amanda Grasiele Teixeira da Cruz e por Antônio Carlos Paim Cerqueira coautores da música “Ai se eu te pego”, interpretada pelo cantor sertanejo Michel Teló.
Os recursos de Agravo de Instrumento (nº 200.2012.070078-8/006 e nº 200.2012.070078-8/007) foi apresentado por Karine Assis Vinagre, Amanda Grasiele Teixeira da Cruz e por Antônio Carlos Paim (agravantes), alegando que as três estudantes ( que disputam na justiça a coautoria da música), não representam a maioria no universo dos autores da obra musical, razão pela qual não podem impedir a exploração da música “ ai se eu te pego”e que a decisão de primeiro grau ensejaria danos aos mesmos, o que foi rejeitado.
O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que tinha pedido vistas, decidiu acompanhar o relator desembargador Marcos Cavalcanti, afastando as preliminares de levantadas por karine Assis, Amanda Cruz e Antônio Carlos Paim, partes interessadas e, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Para o relator Marcos Cavalcanti “ não merece amparo a ação, tendo em vista que a simples apresentação de acordo firmado pelas partes (karine Assis Vinagre e Amanda Grasiele Cruz), não causa nenhum dano as demais partes envolvidas no processo.” Os recursos interpostos foram indeferido à unanimidade.
Participaram do julgamento os desembargadores Marcos Cavalcanti Albuquerque (presidente da Câmara), Abraham Lincoln e Maria das Neves do Egito, além da juíza convocada Vanda Elizabeth Marinho.
Após o julgamento, negando seguimento ao recurso das partes ( Karine Assis Vinagre, Amanda Grasiele Cruz e Antônio Carlos Paim Cerqueira), o advogado dos mesmos André Luiz Cabral, informou que irá recorrer da decisão por meio de recurso tendo em vista não ter sido analisado a matéria de mérito.
‘No que concerne a análise da Lei dos Direitos Autorais ( Lei -9610/98), que trata da defesa dos direitos dos coautores de participação nas ações que envolvem a obra em discussão, em nada foi analisado. No meu entendimento, há flagrante omissão e por isso iremos recorrer dessa decisão por meio de embargos declaratórios”, informou o advogado.
Decisão – Com a decisão, os valores referentes a direitos autorais continuam sendo depositados em juízo, conforme decisão do juiz de 1º Grau, Miguel de Brito Lyra Filho, como forma de evitar que os valores sejam divididos de forma indevida, para evitar prejuízo financeiro as possíveis verdadeiras autoras da letra da música em questão.
Dessa forma, a Justiça ainda terá que reconhecer quem realmente são coautores da letra, os quais passaram a ter, de fato e de direito, acesso aos dividendos de coautoria.
Gecom
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