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Tribunal desaprova contas anuais de sete prefeitos

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Na sessão plenária desta quarta-feira (10), o Tribunal de Contas da Paraíba decidiu pela reprovação das contas anuais apresentadas por sete prefeitos. A Corte emitiu parecer contrário à aprovação das contas oriundas da Prefeitura do Conde, exercício de 2010, período em que o município esteve sob a administração dos gestores Aluísio Vinagre Régis e Quintino Régis de Brito Neto.

Ambos responderam por irregularidades que incluíram saldo bancário não comprovado e despesas, também sem comprovação, a título de contribuição previdenciária e com folha de pessoal. Ao primeiro o TCE imputou o débito de R$ 464.705,00 e, ao segundo, de R$ 71.738,00, além de multas pessoais correspondentes, em cada caso, a 10% dos prejuízos aos cofres públicos. A decisão, da qual ainda cabe recurso, deu-se conforme voto do conselheiro Fábio Nogueira, relator do processo.

Também foram desaprovadas as contas de 2009 do prefeito de Juripiranga Antonio Maroja Guedes Filho, a quem foi imputado o débito de R$ 130.819,92 em decorrência da escrituração de recolhimentos previdenciários não documentalmente comprovados. Quando da interposição de recurso o prefeito de Juripiranga terá oportunidade da apresentação dos documentos (com os quais espera esclarecer o problema) não inicialmente acatados por haver a entrega ocorrido após a fase da instrução processual.

O Tribunal ainda emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2009 do prefeito de Santa Rita Marcus Odilon Ribeiro Coutinho a quem determinou a restituição de R$ 43.899,31 por despesas não comprovadas. A exemplo do primeiro caso, este prefeito também dispõe, em fase de recurso, de oportunidade para entrega dos documentos comprobatórios da lisura de seus gastos.

O prefeito de Marizópolis José Vieira da Silva teve desaprovadas as contas de 2010 com imputação do débito de R$ 314.980,10 em razão de gastos com serviços não comprovados de limpeza urbana e arquitetura, conforme entendimento do relator André Carlo Torres Pontes. Ainda sofreram reprovação as contas de 2009 do prefeito de Caldas Brandão João Batista Dias. A este o TCE imputou débito superior a R$ 107 mil por despesas irregulares, como entendeu o relator Renato Sérgio Santiago Melo.

A maior imputação de débito da tarde desta quarta-feira – R$ 569.784,00 – atingiu o prefeito de Pitimbu José Rômulo Carneiro de Albuquerque Neto que teve as contas de 2009, sob relatoria do conselheiro Fábio Nogueira, reprovadas por despesas irregulares. Cabem recursos, igualmente, dessas últimas decisões.

Acatando recomendação do Ministério Público, o relator Arthur Cunha Lima fez retornar à Auditoria – para exame de questão relacionada a recolhimentos previdenciários – o processo atinente às contas de 2010 do prefeito de João Pessoa, José Luciano Agra de Oliveira.

Foram aprovadas as contas dos prefeitos de Desterro (Dilson de Almeida, 2010), Cubati (Dimas Pereira da Silva, 2011), Diamante (Hércules Barros Mangueira, 2010), Casserengue (Genival Bento da Silva, 2011) e São José de Piranhas (Domingos Leite da Silva Neto, 2009, por maioria, em grau de recurso).

Também obtiveram aprovação as contas das Câmaras Municipais de Alagoinha (2011), São José de Espinharas (2011), Boa Ventura (2010), Camalaú (2011), Itabaiana (2010, com ressalvas), Catolé do Rocha (2010), Bom Sucesso (2011), as do próprio TCE (2010) e da Procuradoria Geral de Justiça (2010).

Presidida pelo conselheiro Fernando Catão, a sessão plenária teve as participações, ainda, dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Umberto Porto e André Carlo Torres Pontes. Também, as dos auditores Oscar Mamede, Antonio Cláudio Silva Santos, Marcos Costa e Antonio Gomes Vieira Filho. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral do TCE Isabella Barbosa Marinho Falcão.

 

Ascom

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