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Tribunal julga improcedente ação de improbidade contra Dinaldo W.

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 A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça por unanimidade, absolveu nesta terça-feira (10) o ex-prefeito de Patos, Dinaldo Wanderley de uma apelação em Ação de Improbidade Administrativa promovida pelo Município de Patos. O ex-gestor era acusado pela pratica de atos atentatórios á Administração Pública, na modalidade carta convite, favorecendo a empresa HARPAN LTDA.

No recurso apresentado, a defesa apresentou os seguintes argumentos: a prestação de Contas da sua gestão, exercício de 2004, foi aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado e a Licitação questionada foi considerada regular; além de fragilidade da alegação, pois inexiste prova de fraude e subpreço na contratação da empresa que cumpriu o contrato.

A Câmara Cível deu provimento ao recurso de apelação, promovida pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Edward Johnson, José Marcilio e Bruno Lopes de Araújo, os quais argumentaram que “o ônus da prova cabe ao autor da denúncia, que tem o dever de provar em juízo e que não pode haver a presunção de existência dos fatos, que é uma obrigação de quem os alegou demonstrar a sua veracidade”.

“Nem o município de Patos e muito menos o representante do Ministério Público junto a 4ª Vara Mista da Comarca não conseguiram comprovar a existência de fraude nos atos praticados pela comissão de licitação ou pelo então prefeito Dinaldo Wanderley”, destacou a defesa.

O relator do recurso foi o Desembargador Leandro dos Santos e o seu voto foi seguido pelos Desembargadores Maria de Fátima Bezerra e Maria das Graças Morais.

 

PB Agora

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