Corte Eleitoral indefere pedido de veiculação de propaganda partidária do PHS
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nesta sexta-feira (04), indeferiu, por unanimidade, pedido de veiculação de inserções partidárias em rádio e televisão do Diretório Regional do Partido Humanista da Solidariedade (PHS), referente ao primeiro semestre de 2012, por não haver comprovado funcionamento parlamentar previsto no art.57, I, a, da Lei n.º 9.096/95.
O relator, desembargador José Di Lorenzo Serpa, votou em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral.
TRE-PB