A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, por unanimidade, entendeu que a Coteminas não tem qualquer responsabilidade por conduta discriminatória contra empregado suspeito de ser portador de hepatite, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (Processo nº: 00238.2008.022.13.00-7).
A dispensa do trabalhador se deu por não ter, ele, atingido as metas de produtividade da empresa. Além disso, ficou provado que o trabalhador, mesmo tomando conhecimento, posteriormente, de que não estava doente, continuou sustentando que era portador da doença.
Segundo o juiz-relator Vicente Vanderlei, “a prova testemunhal da ré (empresa) foi uníssona em demonstrar que jamais houve qualquer atitude discriminatória em relação à demissão do trabalhador, por conta da doença, a qual era supostamente detentor”.
Na decisão em primeiro grau, o juiz disse que o ex-empregado “faltou com a verdade quando depôs no procedimento instaurado pelo MPT, pois, embora comunicado no dia 12.03.07 de que não era portador de hepatite, declarou dois dias depois, que ‘ainda se encontra sob cuidados médicos para tratamento de hepatite’. […]. Ou seja, em 12.03.07 já estava ciente de que não tivera hepatite, e mesmo assim, depôs perante o Ministério Público, expressamente declarando que se encontrava em tratamento da doença, apenas dois dias depois de receber o resultado definitivo do exame de sangue.”
Participaram da sessão, além do relator, os juízes convocados Ubiratan Moreira Delgado (Revisor) e Arnaldo José Duarte do Amaral.
Coordenação de Comunicação do TRT-PB
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