Categorias: Paraíba

TRT suspende prazos em tramitação na Justiça em função da greve

PUBLICIDADE

Em relação a greve dos servidores dos Correios, tribunal garante que não vai haver prejuízos

O Tribunal do Trabalho da Paraíba suspendeu desde ontem (terça-feira, 27), a contagem de prazos dos processos em tramitação na Justiça do Trabalho da Paraíba em função da greve dos bancários. O ato publicado pela Presidência do TRT deixa claro que somente estão suspensos os prazos dos processos cujo andamento necessite de serviço bancário.

A suspensão abrange, entre outros atos, as seguintes situações: interposição de recursos; pagamentos, inclusive de acordos; oposição de embargos à execução e recolhimento de depósitos de naturezas diversas.

A decisão da Presidência, segundo o desembargador Paulo Maia Filho, considera que em decorrência da paralisação, as partes não podem ser prejudicadas e a iniciativa de suspender os prazos respeita os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Greve dos Correios

Em relação a greve dos funcionários dos Correios e Telégrafos a Presidência do Tribunal do Trabalho afirma que não haverá atrasos na entrega de intimações ou notificações iniciais das ações trabalhistas. Um ato assinado pelo vice-presidente do TRT, desembargador Carlos Coelho, que estava no exercício da presidência, determinou que esses documentos sejam entregues por oficiais de justiça enquanto durar a greve.

As intimações e notificações iniciais nos processos são feitas, normalmente, por meio postal. Todos os outros procedimentos são feitos eletronicamente, já que na Paraíba 100% dos processos são eletrônicos.


Abaixo, na íntegra, os dois atos da Presidência do TRT:

ATO TRT GP Nº 284/2011
 

João Pessoa, 27 de setembro de 2011
 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a deflagração de greve pelos empregados das instituições bancárias, a partir do dia 27 (vinte e nove) de setembro de 2011, por tempo indeterminado, noticiada pela imprensa local;

Considerando o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

Considerando que, em decorrência dessa paralisação, as partes não devem ser prejudicadas;

Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,

R E S O L V E:

I – Suspender, a partir do dia 27 de setembro de 2011, nos feitos em tramitação na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, os prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário, até a normalização do expediente dos bancos, observando-se o disposto no artigo 184 do Código de Processo Civil.

II – A suspensão determinada acima, abrange, entre outros atos que envolvam pagamento de numerário, os seguintes:
 

a) interposição de recursos;
 

b) pagamentos, inclusive de acordos;
 

c) oposição de embargos à execução;
 

d) recolhimento de depósitos de naturezas diversas.

III – A suspensão de prazos ora determinada vigorará até que norma posterior faça cessar os efeitos do presente Ato.

Dê-se ciência.
 

Publique-se no B.I. e no DJ_e

 

ATO TRT GP Nº 278/2011
 

João Pessoa, 21 de setembro de 2011.

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que os funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos deflagaram, recentemente, movimento de greve;

Considerando que esta Justiça costuma, via de regra, proceder à intimação inicial por meio postal;

Considerando, por fim, que tal paralisação trará consequências para a rápida prestação jurisdicional,

R E S O L V E

Art. 1º Determinar que, enquanto perdurar a paralisação das atividades dos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos, as notificações iniciais sejam feitas por meio dos Senhores Oficiais de Justiça, que deverão dar prioridade ao cumprimento dessas diligências;

 

Art. 2º Suspender a contagem dos prazos dos Senhores Oficiais de Justiça no que tange ao cumprimento das demais diligências, desde que assim entenda o Juiz a quem estejam subordinados.

 

Tratando-se de Centrais de Mandados, ficará tal desiderato por conta do Juiz Supervisor dessas Unidades.

Dê-se ciência.

Publique-se no DJ_e.
 

 

Redação com Ascom

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Bandidos usam Haddad para simular site do governo

Novo golpe . O governo federal divulgou um alerta nesta terça-feira (22/10) sobre um vídeo falso…

23 de outubro de 2024

TSE aprova envio de tropas federais para três cidades no segundo turno

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou  nesta terça-feira (22/10) novas autorizações para envio de militares…

23 de outubro de 2024

Prefeito de Cabedelo Vitor Hugo revela convite de Cícero Lucena para assumir secretaria em João Pessoa

O prefeito de Cabedelo e presidente estadual do Avante Vitor Hugo, em entrevista ontem (22),…

23 de outubro de 2024

Governador cria delegacia especializada no combate à circulação de armas ilegais

O Governo da Paraíba contará com uma delegacia especializada no combate à circulação e comercialização…

23 de outubro de 2024

Paraíba não receberá tropas federais no 2º turno das Eleições 2024

O estado da Paraíba não contará com tropas federais no segundo turno das eleições de…

23 de outubro de 2024

Mega-Sena acumula e prêmio chega a R$ 55 milhões para sorteio na quinta-feira

O concurso 2.788 da Mega-Sena, realizado ontem (22), não teve nenhum acertador das seis dezenas…

23 de outubro de 2024