Artigo da Jornalista Adriana Bezerra, publicado em seu blog, fala do atual momento vivido pelo radialista Fabiano Gomes, preso no bojo da Operação Xeque Mate por descumprir uma das medidas cautelares (assinatura mensal de prestação de atividades) impostas pela jusitça.
LEIA
Uma semana no cárcere
Oito dias.
No segundo, diante de um juízo previamente decidido, foi mandado para o presídio de segurança máxima. Ladeado por três homicidas.
Pode ter parecido aos homens da lei que se tratou de um deboche.
Fabiano Gomes estaria provocando a toga ao deixar de cumprir medida cautelar que o obrigava a comparecer mensalmente em juízo?
É difícil crer nisso.
O homem que se apresentou espontânea e antecipadamente à Justiça, debulhando em detalhes o enredo sucupiriano de venda do mandato de Luceninha, não debocharia de coisa tão séria.
O massacre midiático a que vem sendo submetido, e a vasta cartela de medicamentos que passou a fazer uso para aplacar a dor que jamais ousou confessar, levaram Fabiano Gomes para o PB1.
Sem fatos novos. Sem novas descobertas. Ou desdobramentos do processo Xeque-mate que pudessem ensejar medida tão drástica.
Liberdade não é coisa pequena.
É o maior direito do ser humano depois da vida.
E não pode ser tolhida sem exame muito cuidadoso.
Teria a toga levantado a venda e, ao expiar quem estava julgando, decidido aumentar a dosimetria da penitência?
Se o fez – data vênia – ignorou a vastíssima jurisprudência relativa a descumprimento de medida cautelar.
Nenhuma delas prevê a prisão preventiva.
Já em 2012, o Supremo Tribunal Federal entendeu, e sacramentou via medida liminar do ministro Gilmar Mendes, que prisão não é remédio para descumprimento de medida cautelar.
E o fez de forma categórica:
“O simples descumprimento das medidas cautelares não autorizaria a imediata decretação da prisão preventiva, sobretudo em razão da sua natureza expecional. Entendo que o Juízo dispõe de outras medidas cautelares diversas da prisão, as quais se mostram mais ajustadas às circunstâncias do caso concreto, permitem a tutela do meio social e também servem, mesmo que cautelarmente, de resposta justa e proporcional ao mal supostamente causado pelo paciente”, apontou Gilmar Mendes.
Só pra constar: o paciente em epígrafe, e a dose homeopática prescrita por Mendes, era réu em processo por estelionato e porte de drogas.
Mais do que lamentar a dose aplicada à Fabiano Gomes, sobressai o temor em relação às suscetibilidades dos receituários dos operadores de direito no País.
Prescrevendo tratamentos tão difusos. E gerando, como efeito colateral, o dano da insegurança jurídica.
Por Adriana Bezerra
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