O uso obrigatório do elevador social por trabalhadores em edifícios residenciais e comerciais pode estar com os dias contados na Paraíba. Na última terça-feira (1º) o Projeto de Lei (PL) 763/2023 foi apresentado ao plenário da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) pelo deputado Chió.
O texto garante o direito de acesso ao elevador social aos funcionários que trabalham nos edifícios comerciais e residenciais localizados no estado da Paraíba. A matéria especifica ainda que, caso seja sancionada, ficam desobrigados de usar o elevador social todos que exerçam “atividades laborais nos edifícios comerciais e residenciais, incluindo, mas não se limitando a, porteiros, zeladores, empregadas domésticas, empregados de escritórios, prestadores de serviços e demais profissionais vinculados aos referidos edifícios”.
– Em vários outros estados, essa lei já está em vigor e a gente quer também diminuir esse fosso social na Paraíba. É inconcebível que, em pleno século 21, a gente tenha que discriminar trabalhadores de residentes em condomínios e prédios comerciais da Paraíba – argumentou o deputado autor.
Clique aqui e confira texto do PL na íntegra
Durante o debate que antecedeu a aprovação da matéria, o PL foi bastante elogiado pelos demais parlamentares. O texto recebeu ainda a subscrição do presidente da Casa, deputado Adriano Galdino, da deputada Silvia Benjamin e do deputado líder do governo, Chico Mendes.
– Acho um projeto justo, um projeto que dialoga com as injustiças sociais, um projeto que acaba com discriminações abusivas, que, de certa forma, cria uma casta que têm privilégios em detrimento de outras. Então, o projeto tem com certeza o meu apoio – afirmou o presidente da ALPB.
O Projeto veda qualquer tipo de discriminação ou restrição injustificada aos
funcionários quanto ao acesso ao elevador social, incluindo-se a proibição de uso,
constrangimento ou tratamento diferenciado baseado em sua condição
ocupacional.
O PL prevê aos infratores penalidades como advertência e até multa.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, caput, prescreve que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, não devendo haver tratamento discriminatório em virtude de raça, gênero ou nível social. Desta forma, não há uma lei federal que proíba o uso do elevador social pelos trabalhadores.
Em alguns estados e municípios já existem leis que vedam qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multi-familiares, a exemplo do município de São Paulo.
A Lei nº 11.995/1996, de São Paulo, veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multi-familiares existentes no Município de São Paulo.
Desde abril deste ano, o município do Rio de Janeiro proíbe a distinção de elevadores com o uso dos termos ‘social’ e ‘de serviço’.
O texto aprovado esta semana na Assembleia Legislativa da Paraíba segue para sanção (ou veto) do Poder Executivo estadual.
PB Agora
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