O avanço da vacinação, e a queda nos índices da Covid-19, permitiram ao Estado, flexibilizar alguns setores da economia e cultura. O novo decreto do Governo do Estado, publicado na nesta quarta-feira (29), libera a realização de shows com limitação de público, com regras para acesso, além de torcidas em estádios na Paraíba.
As novas diretrizes autorizam a realização de eventos esportivos realizados em estádios, bem como em ginásios que apresentam adequada circulação natural de ar com limite máximo de público de até 20% de sua capacidade.
Para ter acesso aos locais será necessário apresentar a carteira de vacinação em papel ou digital que certifiquem o recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias ou segundas doses das vacinas para a Covid-19.
O documento, publicado na edição suplemento no Diário Oficial do Estado (DOE), entra em vigência na próxima quinta-feira (01). Até então, estava proibido em virtude da pandemia de Covid-19.
De acordo com o documento, no período de 01 a 17 de outubro de 2021 fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 20% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Também ficam autorizados eventos eventos esportivos em ginásios e estádios administrados pelo estado, também com capacidade de público de 20% da capacidade. A partida entre Botafogo-PB e Ituano, pela Série C do Campeonato Brasileiro, já contará com os torcedores no sábado (2).
Shows e eventos
Os shows devem acontecer observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde. Deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e a demonstração da situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias, ou duas doses (esquema vacinal completo).
Eventos esportivos
Já para eventos esportivos o limite máximo de público de até 20% da capacidade do local deve ser distribuído em pelo menos quatro setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.
Uso de máscaras
Permanece obrigatório, em todo território do estado da Paraíba, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Bares e restaurantes
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares seguem com funcionamento nas suas dependências das 6h até 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Os bares e restaurantes, que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente podem funcionar com atendimento nas suas dependências até 22h, com ocupação de 50% da capacidade do local.
Comércio e serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
O novo decreto leva em consideração que a Paraíba já dispõe da totalidade de primeiras doses necessárias para ofertar 100% de cobertura vacinal para a população de 18 anos ou mais e o avanço da imunização das pessoas em todo o estado, permitindo a adoção de medidas para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia.
PB Agora
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