Neste período de festejos juninos é intenso o movimento de pessoas nos eventos, que acontecem, normalmente, em locais públicos, a exemplo de Campina Grande-PB. Para regulamentar a entrada e permanência de crianças e adolescentes no Parque do Povo e em todos as festividades que ocorrem durante o período do São João da cidade, o juiz Algacyr Negromonte Rodrigues, titular da Vara da Infância e Juventude de Campina, publicou a Portaria nº004/2019.
De acordo com o documento, é permitida a entrada, no Parque do Povo, de adolescentes desacompanhados a partir de 16 anos de idade. Abaixo desta faixa etária, devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis, que, por sua vez, poderão autorizar, de forma escrita, que outro adulto se responsabilize.
A mesma portaria regulamenta a hospedagem em hotéis da cidade e a participação artística em shows de crianças e adolescentes. Os modelos de autorização estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça (www.tjpb.jus.br), podendo uma cópia ser obtida na Vara da Infância e Juventude da Comarca.
O juiz Hugo Gomes Zaher, auxiliar da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, destacou que, em áreas ‘open bar’, crianças e adolescentes, inclusive entre 16 e 18 anos, precisam estar acompanhados dos pais, responsáveis ou adultos autorizados. “A organização do evento deve disponibilizar pulseira identificadora, tudo como forma de se evitar a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas ao público infantojuvenil”, ressaltou o magistrado, acrescentando que o não cumprimento pode configurar o crime previsto no artigo 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cuja pena varia de 2 a 4 anos de detenção.
Hugo Zaher lembrou, também, que, nesta época, tornam-se mais frequentes pedidos de autorização de viagens, de maneira que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca, onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
O magistrado alertou para o fato de que esses eventos envolvem multidões, o que pode resultar em desaparecimentos de crianças e adolescentes. Nessas hipóteses, Hugo Zaher explicou que devem ser tomadas as seguintes providências pelos pais ou responsáveis: procurar a Delegacia mais próxima, não precisa esperar 24 horas; o Conselho Tutelar pode ser diligenciado e levar o maior número de informações possíveis do desaparecido (local onde foi visto a última vez, roupas, com quem mais estava etc).
“Outra medida preventiva que pode ser adotada é aproveitar esta ocasião para comparecer à Casa da Cidadania mais próxima e confeccionar a Carteira de Identidade da criança ou do adolescente, uma vez que a identificação biométrica auxilia na localização da pessoa pelas autoridades”, informou o magistrado, complementando que, as cópias da portaria e do formulário de autorização estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça, pelo link: formulários.
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