A funcionária foi vítima de um golpe, aplicado através do whatsApp, onde terceiro se passou pelo proprietário da lotérica, solicitando da funcionária a realização de depósitos em contas bancárias diversas.
A empresa aplicou a demissão com justa causa à obreira, alegando que seu comportamento foi ímprobo e gerou prejuízos.
Entretanto, entendeu o TRT13ª que no presente caso, a reclamada não conseguiu comprovar, de forma inequívoca, a caracterização da justa causa. Confirmando o entendimento da magistrada sentenciante no sentido de que não há como tipificar o ato que gerou a dispensa da autora como improbidade (artigo 482 da CLT, alínea “a”).
O advogado da Reclamante, Dr. Luiz Phillipe Pinto, defendeu: “a prova produzida nos autos é suficientemente clara para demonstrar a total ausência de um propósito da empregada de obter vantagem para si ou para terceiros. Não há nos autos a mínima indicação de que ela tenha participado ativamente do golpe dado, que tenha usufruído algum benefício com os depósitos realizados, em suma, que sequer conhecesse os agentes do crime e tivesse buscado favorecê-los”.
Redação com TRT-PB