Unidades de saúde em todo o estado devem comunicar aos órgãos sobre indícios de violência ou maus-tratos identificados em idosos durante os atendimentos. A nova lei, de nº 13.180, foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição do dia 27 de abril.
Dados do Ministério Público da Paraíba (MPPB), de 2018 a 2024 (dados parciais), apontam que o órgão registrou 1.607 crimes previstos no Estatuto do Idoso, representando 49,17% das demandas de todas as promotorias e outros 695 processos abertos por crimes de contravenção contra o idoso, o que equivale a 21,27% do total em todo o estado. Os casos de maus tratos e violências fazem parte dessas estatísticas, embora não estejam identificadas de forma separada.
A promotora de Justiça de João Pessoa com atuação pelos direitos do idoso, Fabiana Lobo, ressaltou que a lei vem para formalizar o que alguns serviços já vem fazendo na prática, mas garante a criação de protocolos e maior monitoramento. “O Hospital de Trauma e Trauminha, por exemplo, já fazem essa comunicação, mas a lei será importante porque vai permitir estabelecer um protocolo e uma regularidade de fluxo das notificações”, afirmou.
Fabiana Lobo afirmou que solicitou à Secretaria de Estado da Saúde (SES) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de João Pessoa informações de como a lei será executada e a possibilidade de uma norma técnica orientando todo o serviço. “É muito comum chegar denúncias de violência física, mas, principalmente, de violência patrimonial contra os idosos. A gente precisa fortalecer os órgãos de proteção ao idoso, mas o ideal seria que tivéssemos um órgão similar ao Conselho Tutelar voltado para defender os idosos”, disse.
O que prevê a lei
Com a nova lei, as unidades e profissionais de saúde serão obrigadas a registrar os casos junto ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDDPI) e ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) em 48h, após a verificação dos indícios. A obrigatoriedade abrange hospitais, centros de saúde, clínicas e estabelecimentos similares, além de médicos e agentes de saúde.
A notificação constará do nome do estabelecimento, do profissional de saúde que realizou o atendimento, os dados do idoso, as informações gerais sobre a suposta violência ou maus-tratos e registros em imagem das lesões.
As unidades de saúde, públicas e privadas, que se omitirem das providências previstas na lei poderão sofrer punições, dentre elas, o pagamento de multa de 500 UFR (Quinhentas Unidades Fiscais do Estado da Paraíba).