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Wilson Filho reafirma posição favorável a Emenda 29

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O deputado federal Wilson Filho, do PMDB da Paraíba, reafirmou nesta, quarta-feira (21), sua posição em favor da aprovação do projeto que regulamenta a Emenda 29, a ser votada também na tarde desta quarta-feira, no plenário da Câmara dos Deputados.

O projeto de regulamentação, em pauta, trata dos valores mínimos a serem aplicados, anualmente, pela União, por estados e por municípios em ações e serviços públicos de saúde e dos critérios de rateio das transferências para a saúde.

O projeto que regulamenta a Emenda 29 lista 12 despesas que podem ser consideradas para o cumprimento do mínimo a ser investido em saúde. Entre as ações permitidas, estão a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal em exercício na área.

O projeto também lista dez despesas que não podem ser custeadas com os recursos vinculados pela Emenda 29. Entre elas, o pagamento de inativos e pensionistas, merenda escolar, limpeza urbana e remoção de resíduos, além de ações de assistência social e obras de infra-estrutura.
O substitutivo aprovado pelo Plenário, em 2008, mantém a regra atualmente seguida pela União para destinar recursos à área de saúde, ou seja, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB), além do adicional da arrecadação da CSS (se aprovado o novo tributo).

Segundo o substitutivo, os estados deverão aplicar na saúde 12% da receita corrente bruta, e os municípios 15%. Esses percentuais são os mesmos exigidos pela Emenda 29 até o exercício financeiro de 2004 e que continuaram em vigor por falta de regulamentação posterior da emenda.

O substitutivo autoriza os estados e o Distrito Federal a excluir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) da base de cálculo do montante a ser aplicado em saúde. A regra valerá por cinco anos contados da data de vigência da futura lei complementar.

Outro benefício concedido, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federa,l é a possibilidade de considerar como parte da aplicação mínima as despesas com juros e amortizações de empréstimos usados, a partir de 1º de janeiro de 2000, para financiar ações e serviços públicos de saúde.
 

 

Assessoria

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