Será realizado, nesta quinta-feira (28), o Júri popular de Edvaldo Soares da Silva, mais conhecido como “Cabo Edvaldo”, ex-padrasto e acusado do homicídio da adolescente, Rebeca Cristina Alves Simões, em julho de 2011. O julgamento, cuja decisão cabe ao Conselho de Sentença, terá início às 9h, no 1º andar do Fórum Criminal da Capital, e será conduzido pelo magistrado titular do 1º Tribunal do Júri, Marcos William de Oliveira. Está prevista a oitiva de cinco testemunhas do Ministério Público e quatro, da defesa, além do interrogatório do réu. O Júri deve adentrar pela noite, conforme estimativa da Vara.
No dia 11 de julho de 2011, o corpo de Rebeca foi encontrado na Mata de Jacarapé, às 14h30. A adolescente de 15 anos foi estuprada e assassinada no trajeto entre sua casa e o Colégio da Polícia Militar, em Mangabeira VIII, Zona Sul de João Pessoa. Segundo o processo, o Cabo Edvaldo estaria acompanhado de indivíduo ainda não identificado, quando, em tese, teria praticado os crimes.
Na decisão de pronúncia, o juiz Marcos William de Oliveira afirma que “os crimes de homicídio e estupro estão indiscutivelmente materializados, como apontam os laudos de Exame de Corpo de Delito, causa inafastável do evento morte da ofendida”. De acordo com o laudo pericial, a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico, decorrente de ferimento penetrante causado por projétil de arma de fogo. Exames de dosagem alcoólica e toxicológica resultaram em negativo. A defesa do “Cabo Ednaldo” afirma que não existem provas que indiquem a coautoria e pediu a impronúncia do seu cliente.
Os motivos do crime, segundo a denúncia do Ministério Público, estariam consubstanciados pelo perfil psicológico do réu, voltado à prática de crimes sexuais e pelo fato de ter a vítima descoberto que o Cabo Edvaldo mantinha ligações homossexuais com um homem não identificado. “A vítima foi assassinada sem nenhuma chance de defesa, em forma de execução sumária, com um tiro na região occipital, após sofrer estupro”, diz parte da denúncia do MP, recebida pelo juiz, que, na época, decretou a prisão preventiva do réu, em garantia da ordem pública e da segurança da instrução criminal.
Como funciona o Júri – Um passo a passo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizado em seu site oficial explica como funciona todas as fases de um Júri Popular. A Lei n. 11.689/2008 alterou alguns ritos do Júri, como a ordem nas inquirições, a idade mínima para participar do tribunal, que caiu de 21 para 18 anos, entre outras mudanças. A vítima sobrevivente, se for possível, é a primeira a ser ouvida. Em seguida, as testemunhas de acusação e, por último, as de defesa.
Eventualmente, pode haver a leitura de peças dos autos. Caso esteja presente, o réu é interrogado pelo Ministério Público, assistente de acusação e defesa. Os jurados podem fazer perguntas por intermédio do juiz. O réu possui o direito constitucional de ficar em silêncio. As partes podem pedir pelo reconhecimento de pessoas, coisas e esclarecimentos podem ser feitos por peritos. Após os depoimentos, começam os debates entre a acusação e defesa. O Ministério Público tem uma hora e meia para fazer a acusação, mesmo tempo concedido à defesa, posteriormente. Há, ainda, uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.
Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação e, se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, os jurados, o analista judiciário, o promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à sala secreta, onde ocorrerá a votação. A sentença é dada pela maioria dos votos, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais não precisam votar. Após essa etapa, a sentença é prolatada pelo juiz no fórum, em frente ao réu e a todos os presentes.
PB Agora com informações de TJPB
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