Finalmente, os ministros do STF, por unanimidade, chegaram a um entendimento sobre a ADPF 635 – aquela ação que restringe a atividade policial em comunidades do Rio de Janeiro. Depois de fortes críticas de políticos, órgãos de segurança e da sociedade, houve certa correção de rumo dos ministros. Os principais avanços foram:
1) Determinação de elaboração de um plano para a reocupação territorial de áreas que estão atualmente sob domínio de organizações criminosas.
2) Determinação que a Polícia Federal atue em conjunto com as forças de segurança estaduais para identificar as organizações criminosas em atuação no estado, suas lideranças e seu modo de operação, sobretudo em movimentações financeiras.
3) Determinação que a Polícia Federal instaure imediatamente um inquérito, com equipe de dedicação exclusiva e atuação permanente voltada para produção de inteligência e à condução de investigações sobre a atuação dos principais grupos criminosos violentos em atividade no estado e suas conexões com agentes públicos.
4) Reconhecimento de que cabe às forças de segurança avaliar e definir o grau de força adequado a cada contexto, com planejamento prévio das operações e que será possível justificar operações de emergência posteriormente.
5) Abertura de prazo para que o governo estadual crie um programa de assistência à saúde mental dos profissionais de segurança pública.
Até o governador Cláudio Castro – forte crítico da ADPF 635 – entendeu que a decisão chegou a um resultado razoável. As inúmeras decisões do STF nessa ação causaram grandes prejuízos ao Rio de Janeiro. Apesar de tantos erros, é preciso reconhecer que a decisão corrigiu o rumo do STF. Mas será que ainda dá tempo para corrigir o rumo do Rio?