A Paraíba o tempo todo  |
João Pessoa, 7 de Abril de 2025

ADPF 635: correção de rumo do STF

Finalmente, os ministros do STF, por unanimidade, chegaram a um entendimento sobre a ADPF 635 – aquela ação que restringe a atividade policial em comunidades do Rio de Janeiro. Depois de fortes críticas de políticos, órgãos de segurança e da sociedade, houve certa correção de rumo dos ministros. Os principais avanços foram:

1) Determinação de elaboração de um plano para a reocupação territorial de áreas que estão atualmente sob domínio de organizações criminosas.

2) Determinação que a Polícia Federal atue em conjunto com as forças de segurança estaduais para identificar as organizações criminosas em atuação no estado, suas lideranças e seu modo de operação, sobretudo em movimentações financeiras.

3) Determinação que a Polícia Federal instaure imediatamente um inquérito, com equipe de dedicação exclusiva e atuação permanente voltada para produção de inteligência e à condução de investigações sobre a atuação dos principais grupos criminosos violentos em atividade no estado e suas conexões com agentes públicos.

4) Reconhecimento de que cabe às forças de segurança avaliar e definir o grau de força adequado a cada contexto, com planejamento prévio das operações e que será possível justificar operações de emergência posteriormente.

5) Abertura de prazo para que o governo estadual crie um programa de assistência à saúde mental dos profissionais de segurança pública.

Até o governador Cláudio Castro – forte crítico da ADPF 635 – entendeu que a decisão chegou a um resultado razoável. As inúmeras decisões do STF nessa ação causaram grandes prejuízos ao Rio de Janeiro. Apesar de tantos erros, é preciso reconhecer que a decisão corrigiu o rumo do STF. Mas será que ainda dá tempo para corrigir o rumo do Rio?


    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe
       
      Aponte a camera ou cliqueAponte a camera ou clique