A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reafirmou a condenação de um advogado por estelionato em um caso que revoltou a comunidade. O julgamento, que teve como relator o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, manteve a pena de cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto, além de uma multa, que teve seu valor reajustado durante a análise do recurso.
O crime ocorreu em desfavor de uma idosa de 70 anos, que foi enganada pelo advogado que prometeu ajudá-la em uma ação contra uma instituição financeira. Segundo os autos do processo (Apelação Criminal nº 0800158-60.2023.8.15.0151), o réu alegou que ajuizava ações de danos materiais e morais devido a um suposto empréstimo consignado ilegal. Contudo, não apresentou nenhum contrato de honorários, o que levantou suspeitas sobre sua conduta.
Após conseguir uma sentença favorável, o advogado abordou a idosa, oferecendo comprar o crédito da ação judicial por um valor irrisório. Ele argumentou que a transação era uma negociação civil comum, mas as provas e testemunhos apresentados durante o julgamento mostraram o contrário.
Em sua decisão, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho ressaltou a gravidade do ato, afirmando que “as provas não deixam dúvidas de que o apelante agiu com dolo específico, buscando vantagem indevida através de meios fraudulentos”. O magistrado explicou que a idosa, que deveria receber um total de R$ 6.624,02, recebeu apenas R$ 1.500,00, sendo enganada ao acreditar que o banco estava comprando sua causa.
Embora o relator tenha concedido parcial provimento ao recurso, alterando a multa para 30 dias no valor de um salário-mínimo, a condenação foi mantida, enviando uma mensagem clara sobre a postura da Justiça em relação a fraudes que visam lesar pessoas vulneráveis.
A decisão ainda permite recurso, mas o caso levanta um alerta sobre a importância da ética profissional e da proteção aos direitos dos cidadãos, especialmente os mais idosos, que frequentemente são alvos de práticas desleais.