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Bares da orla de JP são autuados por deixarem clientes esperando na rua

Oito estabelecimentos situados na orla da Capital foram notificados pelo Procon-JP durante a Operação Happy Hour realizada em bares, restaurantes e similares desde a última quarta-feira (10). O objetivo da fiscalização noturna é inspecionar o cumprimento de leis que regem a relação de consumo nesse segmento. A Operação continua até o final deste mês de janeiro.

Entre as irregularidades encontradas estão a ausência do cardápio trilíngue e/ou Braille, falta do número do Procon-JP e o exemplar do CDC, falta de cartazes informativos exigidos pela legislação, consumidores à espera de atendimento e expostos no meio da rua por várias horas, falta do cardápio na entrada do estabelecimento, falta de placa avisando sobre cobrança do couvert artístico, entre outras.

Para o secretario Rougger Guerra, a fiscalização nos bares, restaurantes e similares nessa época em que a cidade está lotada de turistas é de fundamental importância para garantir que esse consumidor, além dos pessoenses, não sofram abusos na relação de consumo. “Estamos inspecionando a legislação que consta no Código de Defesa do Consumidor (CDC), além das leis editadas no município de João Pessoa e no estado da Paraíba, bem como as normas federais para proteger o consumidor criadas após a edição do CDC”, disse.

Leis fiscalizadas – O Procon-JP está verificando leis como a que torna obrigatória a manutenção do exemplar do CDC e a que obriga a afixarem em local visível o número do telefone do Procon-JP nas dependências dos estabelecimentos; a que proíbe substituir por mercadorias o troco devido; a que obriga aos estabelecimentos a disponibilizarem um cardápio na entrada do local; cardápios trilíngue e em Braille; a que proíbe a cobrança de consumação mínima; a que obriga informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente entre outras leis.

Penalidades – Os estabelecimentos que forem autuados na Operação Happy Hour estão sujeitos a sanções como multas e, dependendo da gravidade, a suspensão temporária dos serviços oferecidos. Os estabelecimentos têm 10 dias para procederem a defesa junto ao Procon-JP após receberem o documento, seja autuação ou notificação.

 

Secom-JP

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