De acordo com a Defensoria Pública da Paraíba, mesmo quando o valor da pensão alimentícia é acertado é preciso realizar um novo processo para a cobrança do benefício porque o responsável pelo pagamento deixa de cumprir a determinação judicial. Além de engrossar o número de processos na Defensoria e, consequentemente, na Justiça, a inadimplência é penalizada com a prisão do devedor.
De 2013 até o início de março, 152 homens ficaram detidos, por este motivo, na Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice, em João Pessoa. A prisão por este tipo de delito se estende de 30 a 90 dias, podendo ser prorrogada, se o judiciário achar necessário. No entanto, o cumprimento da medida não anula a dívida da pensão, segundo as mudanças feitas no Código de Processo Civil.
“Desemprego ou número de outros filhos não desobriga o pagamento da pensão. Quando a pessoa não paga, o juiz pede uma justificativa, em um prazo de até três dias. O não pagamento gera a prisão. Têm casos em que a pessoa prefere ser presa. Mas, a prisão não retira a dívida”, explicou a defensora pública Conceição Arcoverde.
De acordo com o diretor da Penitenciária Média da capital, localizada no bairro de Mangabeira, os homens detidos por este motivo ficam em uma cela separada, em regime fechado, por 30 dias, em média. “É uma prisão civil e, por isso, eles não ficam na mesma cela dos demais detentos. Aqui, esses presos recebem visitas nos dias estabelecidos e têm horários de banho de sol”, explicou o diretor da Penitenciária Média, Arimatéa Figueiredo.
Outra penalidade que é aplicada ao responsável pelo pagamento da pensão alimentícia que descumpre a lei é a inserção do nome do devedor no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e da Serasa.
Redação
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