Caso Kaliane: promotor diz que pena a réu foi exemplar contra machismo e ódio à mulher

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) atuou no júri popular ocorrido na última segunda-feira (22/04), que condenou o réu Jucélio Dantas Pereira a 30 anos de prisão pelo feminicídio de sua ex-companheira, Maria Kaliane Medeiros de Sousa Batista. O crime aconteceu no dia 11 de setembro de 2023, na cidade de São Bento, no Sertão da Paraíba, onde também foi realizada a sessão de julgamento que durou mais de sete horas. A sessão foi presidida pelo juiz da Vara Única da Comarca, Rusio Lima de Melo, e o MPPB foi representado no Tribunal do Júri pelo promotor de Justiça Yuri Givago Araújo Rodrigues.

“O conselho de sentença acatou todas as teses do Ministério Público e julgou procedente a demanda. O juiz presidente editou a sentença ainda em plenário condenando o réu à pena de 30 anos privativa de liberdade. O MP agradece aos veículos de comunicação pelo trabalho de conscientização em relação à necessidade de reprimir esses crimes com uma pena exemplar para evitar que outras mulheres sucumbam ao machismo e ao ódio de alguns homens”, afirmou Yuri Rodrigues.

Quatro qualificadoras

De acordo com o promotor de Justiça, o julgamento iniciou-se às 14h e foi concluído por volta das 21h30. A denúncia do Ministério Público considerou o crime como feminicídio consumado, com quatro qualificadoras. Ele sustentou a tese em plenário, discorrendo sobre as qualificadoras de motivo torpe, materializado pelo sentimento de posse e coisificação da mulher; bem como por meio cruel,  notabilizado pela quantidade de tiros desferidos contra a vítima, por meio que dificultou a defesa da ofendida (ela foi atingida pelas costas, numa ação rápida e fatal).

“O crime durou quatro segundos. Ele era atirador esportivo, tinha uma grande proficiência com o uso de armas. Então, o crime se qualificou também por causa disso, além do que a circunstância de ter sido praticado contra mulher – no âmbito das relações domésticas e familiares – preenche a qualificadora de feminicídio (inciso VI do §2º do Art. 121 do CP, crime de homicídio)”, explicou o promotor Yuri Rodrigues.

Medida necessária e suficiente

O representante do MPPB avaliou que a medida que foi adotada, a condenação do réu a 30 anos de reclusão, foi necessária e suficiente para a repressão e prevenção do crime de feminicídio, especialmente, para os habitantes da comarca de São Bento. “Já é o terceiro júri de feminicídio que fizemos aqui (o promotor está na comarca há um ano), ainda temos mais um para realizar, um feminicídio tentado. Temos visto que a comunidade de São Bento tem dado a resposta que esses crimes necessitam. Ou seja, sempre com a condenação e a condenação com o albergamento de todas as teses do Ministério Público”, disse.

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