Daniella propõe que Direitos Humanos acompanhem a apuração dos estupros a filhas de presidiário
A deputada Daniella Ribeiro apresentou requerimento na Assembleia Legislativa da Paraíba propondo que a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades e a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Assembleia Legislativa da Paraíba acompanhem de perto o caso dos agentes penitenciários acusados de estupro a filhas de presidiário no município de Sumé.
Segundo se informa, dois agentes penitenciários da cadeia pública do município de Sumé, cariri paraibano, foram afastados do cargo nesta terça-feira (10), sob suspeita de estuprar duas filhas de um detento, que está preso na penitenciária da cidade.
Conforme Alberto Limonta, diretor da cadeia pública, duas adolescentes de 17 e 18 anos denunciaram que foram estupradas por dois agentes, que tiveram apenas as idades divulgadas: um de 34 e outro de 56 anos. Os estupros teriam ocorrido dentro da cadeia. Em depoimento, a jovem de 18 anos afirmou que um dos agentes a teria agarrado enquanto o outro agente ficou olhando o estupro. Já adolescente de 17 anos vai prestar depoimento nesta quarta-feira (11).
O crime teria ocorrido na noite da última terça-feira (3), mas só veio à tona nesta semana. O pai das adolescentes, o presidiário Alberto Jailson Gomes, conhecido como ‘Beto Barbosa’, cumpre pena por assalto. O caso está sendo investigado pelo promotor-substituto de Justiça de Sumé, Eduardo Maia. A Secretaria de Segurança Pública já foi comunicada sobre o caso.
Se não forem tomadas medidas enérgicas, esse caso poderá fazer com que o Brasil seja condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), como ocorreram em outras situações.
Recentemente a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), declarou o Brasil responsável pela violação de direitos fundamentais de 62 pessoas desaparecidas na Guerrilha do Araguaia (1972-1975) e de seus parentes poderá levar o Supremo Tribunal Federal (STF) a rever a decisão, tomada em abril, de manter a interpretação sobre a Lei da Anistia e considerar anistiados os crimes comuns, como sequestro, tortura, estupro e assassinato, cometidos por agentes do Estado contra movimentos guerrilheiros e de resistência à ditadura militar.
Essa é a quarta vez que o Brasil é condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA em cinco processos a que foi submetido na Corte: além da Guerrilha do Araguaia, houve a condenação por causa da morte por maus-tratos do paciente de distúrbio mental Daniel Ximenes Lopes, ocorrida em 1999, no Ceará; por causa do grampo ilegal para espionagem do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), no Paraná (também em 1999); e a morte do trabalhador rural Sétimo Garibaldi por 20 pistoleiros, no Paraná, em 1988.
Assessoria
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