Acatando um pedido do Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria Regional da República em Recife, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determinou a suspensão da vacina contra a Covid-19 em trabalhadores da educação. A suspensão é até que pessoas privadas de liberdade e os funcionários dessas instituições sejam imunizadas.
“Penso que deve pairar em todo o território brasileiro uma uniformização de metas a declinar as pessoas a serem vacinadas, quer pela idade, quer pela profissão, quer pelas comorbidades, a partir do referido Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19″, diz o desembargador na decisão.
Os pedidos da Prefeitura de João Pessoa para a continuidade da vacinação foram indeferidos. A alegação da gestão municipal pessoense é que a imunização das pessoas privadas de liberdade seria de competência da Secretaria de Administração Penitenciária, pasta do Governo do Estado. A Prefeitura da capital deve recorrer da decisão.
Veja a decisão:
Anexo da Comunicacao-3.pdf reconsideração
Redação