A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça manteve a sentença que condenou o Estado da Paraíba a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma menor atingida por uma bala de borracha durante uma ação da Polícia Militar na cidade de Campina Grande. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0803106-71.2022.8.15.0001 e a relatoria ficou a cargo da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.
De acordo com os autos, o incidente ocorreu por volta das 2h do dia 7 de novembro de 2021, quando a criança voltava para casa com seus pais após uma festa de aniversário na mesma rua em que acontecia um baile funk no bairro do Araxá. Durante a dispersão da festa pelos policiais militares, a menor foi atingida por uma bala de borracha na cabeça, o que lhe causou ferimentos.
A criança foi atendida no local e em seguida encaminhada ao Hospital de Trauma de Campina Grande, onde recebeu seis pontos na cabeça e foi diagnosticada com pequena contusão cerebral na região temporal esquerda.
A relatora do caso afirmou em seu voto que a responsabilidade do Estado foi comprovada, já que a ocorrência de disparo de projétil de borracha por policial militar, que atingiu a menor, foi demonstrada pelas provas juntadas aos autos. Além disso, as lesões causadas pelo disparo foram devidamente atestadas pelos boletins médicos.
Segundo a desembargadora, para que haja reparação de danos, é necessário que se comprove a conduta, o nexo de causalidade e o dano, sendo que a responsabilidade do ente público prescinde de comprovação de dolo ou culpa do agente. No entanto, o Estado deveria ter demonstrado a culpa exclusiva da vítima, o que não ocorreu.
A decisão cabe recurso.
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