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Fim de semana: PRF registra 734 infrações e 16 acidentes

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 O último final de semana, compreendido de sexta-feira a domingo, foi marcado por muita irresponsabilidade dos condutores que trafegaram pelas rodovias federais que cortam a Paraíba. Para o período, 16 acidentes foram registrados, onde 17 pessoas ficaram feridas e uma veio a óbito. Ainda no rol das imprudências, 734 autos de infração foram lavrados pelos agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A maioria deles foram por transitar com veículos em acostamentos. Mas, infrações como deixar de manter acesa luz baixa durante o dia (134), ultrapassagens proibidas, dirigir sob efeito de álcool, condutor ou passageiro sem cinto de segurança, criança sem cadeirinha e condutor ou passageiro sem capacete também foram observadas.

Os tipos de acidentes variaram bastante. Confira os mais comuns: colisão com objeto fixo, colisões transversais, capotamento, saída de pista, queda de motocicleta, atropelamento de animal, atropelamentos de pedestre e colisões traseiras; sendo este último o mais frequente, com seis ocorrências. Dos sinistros registrados, dez deles ocorreram na BR-230, três na BR-101 e três na BR-104. Um atropelamento de pedestre deixou uma pessoa morta na BR-230, na altura do quilômetro 76, na localidade de Cajá. A vítima era uma mulher de 53 anos. O condutor envolvido não apresentava sinais de embriaguez.

Outro sinistro que chamou atenção foi registrado também na BR-230, no quilômetro 23, em João Pessoa. Um engavetamento envolvendo seis veículos interditou o viaduto do bairro Cristo Redentor na manhã do último sábado. Devido à redução da velocidade dos veículos pela contenção causada pelas obras de pavimentação asfáltica, um caminhão Mercedes-Benz com placas de Bayeux não conseguiu frear e colidiu, arremessando outro autocarga contra a mureta de proteção, provocando o engavetamento dos demais veículos envolvidos. Devido à interdição do viaduto, o fluxo foi desviado para as alças laterais, o que provocou grande lentidão por algumas horas.

TRANSITAR PELO ACOSTAMENTO – Durante os trabalhos de orientação de trânsito realizada pelos policiais no acidente do viaduto, muitos condutores foram flagrados cometendo a infração de transitar com veículo pelo acostamento. Os apressadinhos tentavam burlar a fila de veículos e seguiam pelo acostamento, mas não contavam com a presença de agentes da PRF no local para fazer o flagrante da irregularidade. Ao todo, 192 condutores foram autuados por desobedecer à norma de trânsito. A infração é gravíssima, com fator de multiplicação 3x, ou seja, os condutores impacientes contarão com 7 pontos na carteira nacional de habilitação e ainda pagarão uma multa no valor de R$ 880,41.

QUAL A MANEIRA CERTA DE UTILIZAR O ACOSTAMENTO?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) acostamento é parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

Em diversos artigos encontramos a aplicação do uso correto dos acostamentos:

O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada.

 

Ascom

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