Em comunicado à imprensa, através de ofício assinado por seu coordenador, promotor Octávio Celso Gondim Paulo Neto, o Gaeco na Paraíba, braço do Ministério Público que combate o crime organizado, rebateu a decisão da 4.ª Promotora de Patos de arquivar inquérito civil instaurado a partir da Operação Cidade Luz. As investigações apuravam esquema envolvendo superfaturamento e desvios de contratos para iluminação pública.
A 4.ª promotora de Patos abriu o inquérito civil nº 040.2017.003204 e pediu o compartilhamento de informações para a Promotoria do Rio Grande do Norte. As empresas investigadas também possuíam contratos na Paraíba.
“Ou seja, a iniciativa da investigação arquivada pela promotora de Justiça não foi do Gaeco, mas sim do cargo exercido por ela”, ressalta Octávio Paulo Neto. “Desta forma, cabia a ela promover as diligências necessárias para instruir a sua investigação e não se arvorar exclusivamente na investigação realizada por outros órgãos ministeriais.”
O censo de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) contabilizou 107.605 habitantes em Patos, cidade do sertão paraibano distante 306 km da capital João Pessoa, informa reportagem do Estadão.
O Gaeco relata. “Nesse contexto, o Gaeco tomou conhecimento de que a 4.ª promotora de justiça de Patos-PB promoveu o arquivamento de uma investigação iniciada pelo seu próprio órgão, aduzindo que a dispensa licitatória e a licitação realizadas pelas empresas envolvidas na Operação Cidade Luz estão regulares, bem como que estava arquivando o inquérito civil porque o Gaeco não compartilhou informações solicitadas por meio do Ofício nº 152/2019 daquela promotoria.”
O Grupo de Combate ao Crime Organizado não encontrou a protocolização do ofício. Ao tentarem compreender o caso, descobriram que a solicitação foi feita de ‘forma informal’ pela 4.ª promotoria de Justiça. “Cabe a ela, única e exclusivamente, o dever de instruir suas investigações. A responsabilidade pelo andamento regular de uma investigação é sua e a ausência de resposta a um único ofício, enviado informalmente ao Gaeco, não pode ser considerado motivo idôneo para o arquivamento de investigações no âmbito de inquérito civil.”
O Gaeco reforça no ofício que ‘nenhum órgão ministerial tem a obrigação de compartilhar suas investigações, havendo diversos motivos para isso, inclusive a possibilidade da investigação ainda poder estar em curso’.
“Assim, muito embora o Gaeco seja obrigado a respeitar a posição da 4.ª promotora de Justiça de Patos, ele reitera o seu compromisso com a verdade e a sociedade paraibana, envidando profissionalismo e imparcialidade em suas investigações, e reafirma o conteúdo da denúncia oferecida contra os investigados, asseverando a ilegalidade dos atos administrativos praticados pelos agentes públicos envolvidos, e, em especial a ilegalidade na celebridade do contrato emergencial feito com a Real Energy e na Concorrência nº 01/2017, que geraram prejuízos à Prefeitura Municipal de Patos, em detrimento dos cidadãos, que tiveram sua contribuição de iluminação aumentada para permitir o pagamento de propina aos envolvidos.” Em 2016, o gasto total com iluminação pública alcançou R$ 1.011.984,91. Só no período de atuação da Enertec/Real Energy por seis meses, foram pagos R$ 1.363.220,66.
Veja a decisão na integra:
Redação