Foi publicada na edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial do Estado (DOE), a lei que viabiliza o pagamento das horas extras para agentes das Forças de Segurança da Paraíba. A remuneração será paga por meio de uma Ajuda de Custo Operacional para agentes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e dos Agentes Socioeducativos.
Segundo o que está publicado no DOE, a ajuda de custo será para os servidores que se voluntariarem ou que sejam convocados para prestar serviço em regime de escalas extraordinárias de trabalho, fora do regime ordinário de trabalho.
Ainda conforme a lei, a ajuda de custo será limitada a 192 horas mensais excedentes à jornada de trabalho habitual. A tabela de valores foi publicada no Diário Oficial; veja abaixo:
https://auniao.pb.gov.br/servicos/doe/2023/setembro/diario-oficial-28-09-2023.pdf
Redação
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