A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso interposto por um homem que foi condenado a uma pena de 1 ano e 9 meses de detenção pela prática de violência doméstica. O caso é oriundo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande.
Consta nos autos que no dia 10 de novembro de 2018, o denunciado fez uso de bebidas alcoólicas durante todo o período matutino quando, por volta das 13 h, enviou uma mensagem de texto para a vítima, acusando-a de estar mantendo um relacionamento extraconjugal com um terceiro que havia curtido sua publicação na rede social Instagram.
Consta também que, por meio das referidas mensagens de texto, o acusado aproveitou-se para proferir ameaças contra a vítima, afirmando: “daqui a pouco eu chego em casa e você vai ver”, deixando-a amedrontada.
Posteriormente, por volta das 20h do mesmo dia, ele retornou para a sua residência, localizada no Sítio Tatu de Cima, Zona Rural, Distrito de Galante, e, ao encontrar a vítima no local, continuou com a discussão iniciada anteriormente, pois permanecia irritado com o ocorrido. Em seguida, investiu na direção da companheira, agredindo-a com socos na cabeça, rosto e braços, produzindo lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito.
De acordo com o relator do processo nº 0003664-51.2019.8.15.0011, desembargador Saulo Benevides, as provas são contundentes, devendo a sentença ser mantida em todos os termos.
“Como se observa, da análise do caderno processual não há como negar que houve agressão à vítima, tendo o acusado ofendido a sua integridade corporal, prevalecendo-se das relações domésticas e somente cessando as ofensas quando a sua mãe assim intercedeu”, pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
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