O Ministério Público da Paraíba conseguiu na Justiça, durante o plantão judiciário, a determinação de medida para proteção em favor de uma idosa, moradora do bairro de Jaguaribe, na Capital, que era vítima de negligência, maus tratos e exploração financeira, por parte de seu filho.
A promotora de Justiça Sônia Maria de Paula Maia apurou que a idosa não recebe os cuidados básicos de higiene e saúde e que seu filho está tolhendo o direito de sua genitora à assistência médica e hospitalar, para tratamento de saúde debilitada, impedindo a equipe interdisciplinar do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) a proceder os necessários encaminhamentos para salvaguardar a vida da idosa.
Além disso, conforme a promotora, a idosa encontrava-se acamada, prostrada ao leito, tolhida do direito de receber atendimento médico especializado, em verdadeiro cárcere privado, tendo em vista o filho não permitir, sequer, que a sobrinha, e filha de criação da idosa, fizessem a visita.
A Justiça deferiu a medida de proteção formulada pelo Ministério Público e determinou a que a idosa fosse conduzida para o Hospital Padre Zé, para fins de avaliação do seu estado geral de saúde. Também determinou que o filho se abstenha de visitação à mãe enferma, bem como de qualquer interferência na conduta médica, no tocante ao tratamento que se fizer necessário para salvaguardar a vida e a dignidade da vulnerável.
Da Redação com MPPB