Os contribuintes paraibanos têm até esta quinta-feira (31) para realizar a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (Refis/IPVA).
O prazo, que foi prorrogado pelo governo estadual por mais 30 dias, garante desconto de até 100% das multas do IPVA de exercícios vencidos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2016.
Os contribuintes terão quatro opções para renegociação o IPVA atrasado. A primeira delas garante 100% de desconto das multas de mora e de ofício e de 80% dos juros de mora (Selic), quando os pagamentos dos débitos forem à vista.
Se o pagamento for parcelado até em seis vezes mensais e sucessivos, o desconto será de 80% das multas de mora e de ofício, além de 60% dos juros de mora (Selic).
Os contribuintes têm ainda mais duas opções de parcelamento para renegociar o pagamento do IPVA de anos anteriores.
A terceira é o desconto de 60% das multas de mora e de ofício e de outros 40% dos juros de mora para quem dividir em até doze parcelas mensais e sucessivas o tributo atrasado.
Já para quem optar em até 18 parcelas, o desconto será de 40% das multas de mora e de ofício e de 20% dos juros de mora.
Parcela mínima de R$ 50 – Nas três opções de parcelamento do Refis, o menor valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 50,00 por veículo automotor.
A Lei prevê que poderão ser incluídos no Refis os débitos relacionados a fatos geradores do IPVA, de pessoas físicas ou jurídicas, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado ou cancelado por falta de pagamento.
Onde aderir ao Refis – O interessado poderá procurar as Recebedorias de Renda das cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa e as 19 coletorias espalhadas por todas as regiões do Estado. (Veja abaixo a lista completa das repartições fiscais para aderir ao Refis do IPVA ).
Vencimento do IPVA – Os proprietários de veículos com placa final 8 deverão também efetuar o pagamento do IPVA até o dia 31 de agosto para ganhar desconto e evitar multas por atraso.
Os contribuintes terão três opções de pagamento. A primeira delas é à vista em cota única que garante desconto de 10%.
A outra opção é o parcelamento em três vezes sem desconto, sendo a primeira com vencimento também no dia 31 de agosto.
O proprietário tem ainda a opção do pagamento total do IPVA apenas no dia 31 de outubro, mas sem desconto de 10%.
Termina também no último dia útil do mês de agosto, o prazo para pagamento do parcelamento da placa final 7 (segunda mensalidade) e a terceira e última parcela para quem dividiu a placa final 6 em três vezes.
Emissões do boleto – As emissões dos boletos do IPVA somente serão impressas via portais da Secretaria de Estado da Receita www.receita.pb.gov.br ou do Detran-PB http://www.detran.pb.gov.br.
Para imprimir, o contribuinte vai precisar digitar apenas os números da placa do veículo e do Renavam impressos no documento CRV (Certificado de Registro de Veículo).
O boleto do IPVA poderá ser ainda emitido nas repartições fiscais ou então nas unidades do Detran-PB do Estado.
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