Os pedidos feitos pela defesa de Johannes Dudeck, suspeito de matar a estudante de medicina Mariana Thomaz, para que fosse realizado um exame cadavérico complementar no corpo da vítima por um perito assistente, foi indeferido pelo juiz Marcos Wlliam, do 1º Tribunal do Júri de João Pessoa.
De acordo com as informações, Johannes pedia a antecipação de prova penal na modalidade de exame cadavérico complementar, a constituição de médico perito assistente, a suspensão da liberação do cadáver, a fim de permitir a realização do referido exame, a quesitação por perito assistente e a homologação por sentença da prova produzida sob o crivo do contraditório, com a respectiva juntada aos autos da cautelar.
Porém o juiz declarou nos autos que os laudos cadavérico, toxicológico, de violência sexual requisitados pela autoridade policial, não constam no processo já que ainda estão em processo de elaboração.
“Em suma, o Laudo de Exame de Corpo de Delito (laudo cadavérico) é prova de materialidade do crime, e não prova amealhada pela defesa do acusado, sob a ótica de suas conveniências, embora possa ser usada por esta para embasar suas teses, durante a instrução processual”, disse o magistrado.
PB Agora