Através de uma decisão pessoal o juiz Antônio Sérgio Lopes, da 13ª Vara Cível da Capital, o magistrado compareceu na última terça-feira (15), em um terreno que é alvo de disputa judicial entre uma família de pescadores e o empresário Roberto Miranda, no bairro do Altiplano, em João Pessoa. Segundo informações o sítio é atualmente ocupado por descendentes do pescador Francisco Lima, o Chico Buchudo, falecido em 2016.
Na justiça, a disputa ocorre desde que houve a morte do pescador, quando a família Miranda reivindicou ser dona do terreno no qual vivem a viúva, Erni Ferreira Lacerda, e alguns filhos do casal. Os moradores do sítio, no entanto, alegam estarem no local há 50 anos, tendo o direito sobre a área.
Os autores da ação, por outro lado, integram a família Miranda, uma das famílias fundantes de diversos bairros como Cabo Branco, Altiplano, Penha, Portal do Sol, Quadramares e parte dos Bancários. Há outros processos judiciais envolvendo demais áreas na região.
O fato da presença do juiz ocorreu segundo o mesmo, para comprovar se o terreno é alvo de uma única posse e se é caracterizado como um sítio, conforme alega a família. O juiz ainda vai tomar a decisão sobre o mérito da disputa judicial.
Disputa – A família Miranda tenta, desde 2005 a reintegração de posse de todo o loteamento, o que inclui o terreno do pescador Francisco Lima. Em 2016, entretanto, a disputa judicial envolveu diretamente o sítio atualmente ocupado pela família de pescadores. Em 2019, em meio à disputa entre as partes, Erni Ferreira chegou a registrar um boletim de ocorrência contra Roberto Miranda por suposta ameaça. Apesar da intensa disputa judicial, em meio às várias ações na Justiça, uma ação com liminar chegou a ser negada à família Miranda na 7ª Vara cível da comarca de João Pessoa. O processo, posteriormente, foi remetido à 13ª Vara, onde já tramitavam processos antigos.
Já no ano passado, o próprio juiz Antônio Sérgio Lopes, que deve decidir em breve sobre o caso, havia extinguido uma ação de reintegração de posse, sem resolução de mérito, por inadequação processual. Na ocasião, a família Miranda ajuizou uma ação possessória e não reivindicatória, mas como nunca teve a posse, a ação não foi acolhida.
Da Redação