Na noite de ontem (13), por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus à delegada Maria Solidade de Sousa, que havia sido presa na operação Cara de Pau, do GAECO, acusada de ter pedido propina a um Policial Rodoviário Federal para arquivar um inquérito contra ele.
A defesa da delegada Aécio Farias, que já havia conseguido a nulidade do processo, alegou que “após o juiz da causa se declarar suspeito, ficou mais nítida que toda a prova apurada era nula”. A delegada estava em prisão domiciliar desde 2021, mas o STJ entendeu que a prisão, mesmo domiciliar, era desnecessária.
No ano de 2016, a mesma delegada já havia sido alvo de investigações que culminaram com o afastamento de suas funções e uma condenação de 13 anos e 04 meses de prisão por ter se apoderado de valores de fianças arbitradas, porém está recorrendo em liberdade.
Da Redação
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