O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou Edvaldo João da Silva a uma pena de 17 anos e seis meses de reclusão, por ter abusado sexualmente de sua enteada, a época com apenas 11 anos de idade. O crime acontecia na própria residência.
De acordo com a decisão, o réu cumprirá à pena em regime inicialmente fechado, pela prática do delito. No 1º Grau, o juiz entendeu que não havia provas suficientes para uma condenação. Inconformado, o Ministério Público estadual apelou, aduzindo que as provas carreadas aos autos, em especial o inquérito policial, o laudo sexológico, os depoimentos das testemunhas, na fase policial e em juízo, da vítima e da testemunha ocular, na fase inquisitorial, são suficientes para um decreto condenatório.
No voto, o desembargador Ricardo Vital ressaltou que estão devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia, apesar de o laudo sexológico ter concluído pela não ocorrência de conjunções carnais recentes. "O crime encontra-se devidamente demonstrado, uma vez que, segundo o depoimento da vítima prestado na fase inquisitorial, o abuso consistia em atos outros que não o coito vaginal ou anal", disse o relator.
Ao concluir o voto, o relator registrou que a jurisprudência está consolidada no sentido de reputar preponderante, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima. "O acervo probatório comprova a materialidade e a autoria delitivas, principalmente a palavra da vítima, corroborada pelas outras relevantes provas acostadas ao caderno processual", enfatizou Ricardo Vital, ao reformar a sentença.
Pela decisão da Câmara Criminal, a pena terá início de cumprimento imediato, embora seja cabível recurso.
PB Agora
com informações do TJPB
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