Durante audiência de custódia, realizada no plantão judiciário do grupo 3, a juíza plantonista Andrea Costa Dantas Botto Targino, da 2ª Vara da Comarca de Sapé, decidiu converter em preventiva a prisão em flagrante de uma mulher, acusada de manter o filho em cárcere privado, preso em quarto da residência, sendo alimentado por baixo de grade e atado à cama em uma espécie de jaula improvisada. “Analisando as peças informativas acostadas, verifico que estão presentes os requisitos para a conversão da prisão em flagrante em preventiva”, destaca a magistrada na decisão.
De acordo com o processo, o conselho tutelar recebeu uma denúncia de que na casa da acusada havia um dos filhos que fazia bastante barulho, principalmente à noite, com gritos, batendo com uma vasilha e arrastando-a no chão e que vivia trancado em um dos cômodos da casa. No local, constatou-se que havia três pessoas em situação delicada, sendo um deles um menor que estava amarrado com um cordão no tornozelo, atado à cama, o que foi registrado por meio de gravação no celular. Havia também um quarto fechado com uma grade de ferro. O conselho tutelar ainda entrou em contato com o Ministério Público para realizar o resgate das pessoas que ali se encontravam e levar para o Hospital Geral de Mamanguape.
Na polícia, a mulher relatou que mantém um dos filhos, de 19 anos, em cárcere privado, em um quarto da residência, fechado com uma grade tipo “cela”, há mais de um ano, pois este tinha um instinto violento, tem distúrbio mental e quando conseguia sair de casa fazia diversas bagunças na vizinhança, puxando roupas dos varais dos vizinhos. Afirmou, ainda, que passou a alimentar seu filho por meio da grade, que também dava água para este beber, além de dar banho neste duas vezes ao dia, e logo após o término do banho o conduzia de volta para o “cárcere”. Ressaltou que conselho tutelar da cidade de Cuité tinha conhecimento da situação, pois já estiveram na sua residência mais de uma vez, e pediam para que esta procurasse um médico especialista para ver o problema e medicá-lo, mas que não tem condições para tanto. Além disso, afirmou que o Conselho Tutelar prometeu ir buscar o filho, mas nunca foi.
Ao decretar a prisão preventiva, a juíza entendeu estarem presentes os requisitos necessários, de acordo com a legislação. “A materialidade do delito encontra-se provada pelo depoimento das testemunhas, dos quais se extrai que a autuada teria mantido o filho em cárcere privado, preso em um quarto da residência, sendo alimentado por baixo de grade, e atado à cama. Os indícios de autoria também são veementes, mormente diante da própria confissão da autuada em sede policial”, afirmou.
A magistrada disse ainda que a medida se justifica como garantia da ordem pública. “No caso em exame, embora a custodiada não possua condenação criminal anterior, o fato praticado reveste-se de extrema gravidade, tendo em vista que foram praticados com violência e/ou grave ameaça, e ainda em face de pessoa vulnerável, a saber, o filho menor e filhos deficientes mentais, causando-lhes intenso sofrimento físico e mental – a revelar a gravidade concreta e periculosidade da agente, abalando a ordem pacífica e a convivência comunitária”.
De acordo com a juíza, não cabe prisão domiciliar em razão da mulher ser mãe de um filho menor, pois, no caso, o fato teria como vítimas os próprios filhos, entre eles o menor. “Assim, diante da gravidade concreta dos crimes retratados nos autos e dos indícios de autoria e materialidade, observa-se a necessidade da medida extrema de segregação cautelar, a fim de garantir a ordem pública e evitar que volte a praticar delitos”, pontuou a juíza na decisão, entendendo também como não cabível a adoção de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Da decisão cabe recurso.
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