A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem pelo crime de perseguição, também conhecido como stalking. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0803794-87.2022.8.15.0371, da relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida.
O fato aconteceu no dia 31 de outubro de 2021, nas proximidades do Sítio Murumbica, na cidade de Sousa. Conforme os autos, o acusado perseguiu reiteradamente, ameaçando a integridade psicológica e perturbando a esfera de liberdade da vítima.
Em depoimento, a vítima relatou que o acusado não pode lhe ver que passa a correr atrás dela, o que lhe faz sentir medo. Afirmou que nunca namorou nem teve relacionamento com o acusado, mas que ele a perseguia. Contou que as perseguições começaram desde quando ela era criança.
Na sentença, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Mista de Sousa, o réu foi condenado a uma pena de 1 ano e 6 meses de reclusão. A pena foi mantida no julgamento do recurso pela Câmara Criminal, conforme o voto do relator, desembargador Ricardo Vital.
“No caso concreto, além de realizar a perseguição de forma reiterada, com livre e consciente vontade, restou demonstrado o temor experimentado pela vítima”, ressaltou o relator.
O crime de perseguição é tipificado pelo artigo 147-A, do Código Penal. Consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.