Categorias: Policial

Justiça nega apelo a professor acusado de praticar atos libidinosos contra aluna em Guarabira

PUBLICIDADE

 A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada
na tarde desta terça-feira(26), negou provimento ao recurso de apelação,
interposto por João Douglas Nascimento da Costa, contra sentença do juiz da
2ª Vara da comarca de Guarabira, que o condenou a 12 anos de reclusão, a
ser cumprido em regime inicialmente fechado. O apelante é acusado de crime
de estupro de vulnerável, envolvendo a prática de atos libidinosos.

O relator do processo de nº 000421-48.2012.815.0181 foi o desembargador
Arnóbio Alves Teodósio.

O crime aconteceu entre os meses de junho e julho de 2012, após a mãe de
A.J.O.C. ,de 6 anos de idade, ter matriculado a filha menor no curso
‘Kids”, da empresa Microlins, naquela cidade, onde o apelante era professor
de informática. A prática do abuso por parte do réu acontecia sempre na
cozinha da escola, para onde a menor era conduzida.

Irresignado, João Douglas apelou da decisão, ao negar a autoria delitiva.
Ele, também, afirmou que inexistem nos autos provas robustas, sadias e
convincentes para manter a sua condenação.

No entender do relator, com base nas provas, a menor foi vítima de abusos
por parte do réu, que atentou contra a sua dignidade sexual.

O magistrado disse ainda que a materialidade e a autoria do
constrangimento sexual sofrido pela menor restam por demais comprovadas,
configurando o crime de estupro de vulnerável, na modalidade de ato
libidinoso diverso da conjunção carnal. “A prova é congruente e firme, não
se podendo falar em ausência de provas para sua condenação”, ressaltou o
relator.

Já com relação ao arbitramento de uma indenização no valor de R$10.000,00
(dez mil reis), para a vítima, a Câmara Criminal decidiu dar provimento ao
apelo e, de ofício, afastou a indenização, por entender não ser pertinente
ao caso. A verba indenizatória esta prevista no art.387, inciso IV, do
Código de Processo Penal.

Para o relator, é necessário o pedido formal para que a vítima possa ser
ressarcida, porque os princípios do contraditório e da ampla defesa são
atendidos com maior eficiência dessa forma e com instrução específica para
apurar o valor mínimo para o dano.

 

Ascom

PUBLICIDADE

Últimas notícias

“Prefiro meu filho preso do que morto”, desabafa mãe de paraibano preso por tráfico de drogas em Paris após meses de sumiço

Após mais de dois meses de angústia e incerteza, Maria de Lourdes do Nascimento, mãe…

14 de janeiro de 2025

Prefeito Cícero anuncia permanência de Luís Ferreira na pasta da Saúde e criação de secretaria para Saúde Animal

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), confirmou nesta terça-feira (14) que Luís Ferreira…

14 de janeiro de 2025

Após receber recursos do Ministério da Saúde, PMCG realiza repasse de quase R$ 4 milhões à FAP

A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Campina Grande recebeu na manhã desta segunda-feira, 14,…

14 de janeiro de 2025

Programa prevê novos investimentos que impulsionarão o turismo na Paraíba até 2026

O setor turístico da Paraíba receberá novos investimentos superiores a R$ 133 milhões entre 2025…

14 de janeiro de 2025

Alerta do Inmet para mais de 60 cidades da Paraíba prevê chuvas intensas e ventos de até 100 km/h; saiba onde

Na tarde desta terça-feira (14), o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu alerta de perigo…

14 de janeiro de 2025

Auxílio Moradia: Beneficiários têm até sexta-feira para atualizar cadastro

A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), alerta aos…

14 de janeiro de 2025