Categorias: Policial

Justiça nega habeas corpus a acusado de matar policial

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 A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada
nesta terça-feira(03), negou habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado
por Luiz Eduardo de Andrade Hilst, em favor de Josimar Guilherme da Silva
Júnior, acusado de crime de latrocínio – roubo, seguido de morte. O relator
do processo de nº 2001144 -21.2013.815.0000 foi o desembargador Carlos
Martins Beltrão Filho.

Conforme consta nos autos, Josimar e mais três elementos, após assaltarem
o policial militar Ozimar Oliveira, que se encontrava em uma imobiliária no
bairro de Água Fria, em João Pessoa, desferiram vários disparos de arma de
fogo que culminou com do militar. Um dos três comparsas está foragido. A
participação de Josimar no crime foi dar cobertura para os demais no
momento do crime.

O apelante entrou com o presenta processo, alegando que está sofrendo
constrangimento ilegal e que falta fundamentação na formação da culpa. O
relator do processo entendeu, ao negar o pleito de Josemar, existir uma
cadeia de informações a ligar todos os envolvidos na morte do policial
militar.

Alega ainda a defesa que o decreto prisional não está bem fundamentado e
que que o paciente é réu primário e tem bons antecedentes. Com relação a
essas alegações, o relator entendeu que a prisão preventiva se fundamenta
na necessidade de assegurar a ordem pública ou econômica. “È clarividente
que houve fundamentação do magistrado para decretar a prisão. Portanto, não
há razão para cassação da decisão tomada no juízo de primeiro grau”,
assegura.

 

Ascom

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