A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou o pedido de mudança de local do júri popular de Fernanda Miguel da Silva e Liliam Alves Romão, acusadas pela morte de uma bebê de seis meses. O crime ocorreu em novembro de 2023 em São José de Piranhas e chocou a cidade.
O julgamento, marcado para o dia 12 de agosto, ocorrerá no Fórum de São José de Piranhas, conforme a decisão da Câmara. A defesa das acusadas havia solicitado o desaforamento do júri, alegando que a grande repercussão do caso na cidade poderia influenciar negativamente os jurados.
Segundo a Polícia Civil, a bebê foi levada pela mãe e sua companheira até a Unidade Básica de Saúde (UBS) já sem vida e com hematomas pelo corpo. As duas mulheres foram presas preventivamente e estão detidas no Presídio Feminino Júlia Maranhão, em João Pessoa.
Ao analisar o pedido, o desembargador Fred Coutinho, relator do processo, entendeu que não houve provas suficientes para justificar a mudança de local do júri. Para o magistrado, é necessário demonstrar, com base em fatos concretos, que a imparcialidade do júri ou a segurança das acusadas estariam em risco.
“Considerando não se ter comprovado situação de inconveniente social na comarca, capaz de comprometer a lisura do julgamento pelo júri popular, é de se indeferir o pedido de desaforamento”, concluiu o relator.
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