Justiça barra ações assistenciais da prefeitura de Bayeux até a data da eleição
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O juiz da 61ª zona eleitoral, Euler Paulo de Moura Jansen, determinou, em decisão divulgada nesta terça-feira (10), a suspensão de distribuição de cestas básicas no município de Bayeux, bem como proibiu todas as ações assistenciais promovidas pela prefeitura até o dia 15 de novembro, dia das eleições.
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A decisão atende a uma ação ajuizada pelo Capitão Antônio, candidato a prefeito pela Coligação Bayeux Unida contra a Corrupção, na cidade.
Caso a gestão Luciene de Fofinho (PDT), que disputa à reeleição na cidade, descumpra a determinação, poderá ser penalizada a desembolsar uma multa diária no valor de R$ 100 mil.
Pela decisão, e stão suspensas as concessões de auxílio funeral, bolsa família, cestas básicas, sopas e refeições.
A ação afirma que a prefeita Luciene de Fofinho dispensou a licitação (Processo nº 0024/2020) e firmou contrato administrativo no valor de R$ 434.850,00 para fornecimento de 6.500 cestas básicas. Além disso, Capitão Antônio aponta superfaturamento e abuso de poder econômico, com a distribuição das cestas sem critérios definidos.
Leia um trecho da decisão do juiz:
Estariam presentes o requisitos necessários do fumus boni iuris e do periculum in mora autorizadores da medida pleiteada de caráter preparatório, “que sejam suspensas todas as entregas de cestas básicas, bem como a realização de todos os programas assistenciais pela Prefeitura Municipal de Bayeux/PB até o dia 15 de novembro de 2020 (dia das eleições), e/ou que a entrega de cestas e realização dos programas sociais assistencialistas sejam realizados através do Ministério Público Eleitoral em Bayeux/PB, até o dia das eleições”. Concedo a tutela de urgência de natureza cautelar antecedente, no sentido de suspender todas as entregas de cestas básicas, bem como a realização de todos os programas assistenciais da prefeitura municipal de Bayeux até o dia 15 de novembro de 2020 (dia das eleições). Citem-se os promovidos para contestar no prazo legal e, em especial, intimando-os para cumprir esta decisão, sob pena de R$ 100.000,00 por dia de descumprimento, limitados a R$ 700.000,00.