Sancionada, a Lei de Abuso de Autoridade já está em vigor em todo o território nacional, desta forma, as Polícias Civil e Militar da Paraíba deixaram de divulgar nomes e imagens de presos. A exceção só é válida para os casos que envolvem suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.
Também passam a ser crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível, como por exemplo, os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado.
Ao ser responsabilizado por tais atos, o agente público pode ser punido com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente. A Polícia Militar da Paraíba, em nota, declara que com base em uma portaria estadual, do ano de 2011, já indicava a adoção do procedimento de preservação da imagem dos presos.
A Polícia Civil do Estado também confirmou que já vem adotando procedimentos para o cumprimento da lei.
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