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Lei Seca autua 432 condutores por embriaguez e outras infrações durante o mês das festas juninas

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), por meio da Operação Lei Seca, autuou 432 condutores durante blitzen realizadas no mês dedicado às festas juninas. Desse total, 100 foram flagrados dirigindo sob influência de álcool e 332 motoristas foram notificados por outras infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o relatório, foram realizados 1.061 testes de etilômetros, que resultaram na remoção de 87 veículos aos pátios do órgão e um motorista conduzido à delegacia. Cinquenta e dois agentes de trânsito foram responsáveis pelas ações, além do apoio das demais forças de segurança no Estado, conforme programado pelo Governo da Paraíba durante a Operação São João 2024.

Eles atuaram nas fiscalizações de trânsito com o auxílio de etilômetros, talonários eletrônicos, redutores de velocidade móveis, camas de faquir, cones de sinalização e barreiras de sinalização retrátil.

Com um total de 25 blitzen durante o mês, as fiscalizações foram intensificadas, englobando as principais cidades onde foram realizadas festas juninas, em especial no evento “Maior São João do Mundo”, em Campina Grande. As blitzen se estenderam para os municípios de Mari, Mamanguape, João Pessoa, Sapé, Santa Rita, Bananeiras, Patos e Santa Luzia, em dias alternados, de acordo com a programação das festas.

Segundo o coordenador de Policiamento do Detran-PB, coronel Valterlins Dutra, as fiscalizações estão sendo interiorizadas, ampliadas e intensificadas, com o objetivo de continuar coibindo os abusos praticados por muitos condutores que ainda insistem em desobedecer às leis de trânsito, principalmente ao que se refere às infrações relacionadas à embriaguez ao volante.

O CTB prevê que os condutores de veículos flagrados sob efeito de álcool estão sujeitos à multa no valor de R$ 2.934,70 e podem responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor da multa e o infrator poderá responder por processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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