Os mandados de prisão contra Antônio Neto Ais e Fabrícia Campos, os donos da Braiscompany, listam pelo menos cinco crimes que eles teriam cometidos à frente da financeira suspeita de movimentar R$ 1,5 bilhão.
Eles foram alvos da operação Halving, deflagrada nesta quinta-feira (16) pela Polícia Federal, que cumpriu mandados de busca e apreensão e de prisão. Eles não foram encontrados e são considerados foragidos da Justiça.
Confira:
Lei: 2848, art. 296, § 1º: Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: § 1º – Incorre nas mesmas penas: I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado; II – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
Lei: 1521, art. 2º, IX: dispõe sobre crimes contra a economia popular. Em seu artigo 2ª, inciso IX, a norma prevê o chamado crime de “pirâmide” ou “esquema de pirâmide”, que consiste em tentar ou obter ganhos ilícitos, através de especulações ou meios fraudulentos, causando prejuízo a diversas pessoas.
Lei: 7492, art. 4º: Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena – Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
Lei: 7492, art. 7º: tipifica os crimes de emitir, oferecer ou negociar títulos ou valores mobiliários falsos ou falsificados; sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente ou em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados.
Lei: 7492, art. 16: Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração (Vetado) falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio.